A 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) confirmou a sentença do juiz da 4ª Vara Cível da comarca de Betim e obrigou o município a pagar o mesmo salário a profissionais que exercem o mesmo cargo, mas foram aprovados em concursos diferentes. A decisão ainda impõe à Prefeitura de Betim o pagamento da diferença salarial desde a contratação dos servidores que estavam recebendo menos do que o devido.
Relatam os autos que a servidora C. R. C., que exerce o cargo de auxiliar de enfermagem, ajuizou ação contra o município por haver uma diferença entre os vencimentos dos servidores aprovados no concurso público realizado em 2000 e os dos que haviam ingressado no serviço em 1995. Em seu favor, a servidora argumentou que o salário dos auxiliares de enfermagem foi redefinido por uma lei municipal sancionada em 1995, que beneficiou os servidores que haviam acabado de ingressar na carreira. Assim, ela requeria que os colegas aprovados em 2000 recebessem os mesmos vencimentos previstos na lei. O juiz de primeiro grau julgou procedente o argumento e decidiu favoravelmente à servidora C. R. C..
O município recorreu da decisão, alegando que os vencimentos dos servidores contratados pelo concurso de 2000 foram fixados no edital que regeu o certame e era de conhecimento dos então candidatos, não cabendo portanto equiparação salarial com servidores que tinham mais tempo de casa.
Em seu voto, o desembargador Kildare Carvalho, relator do processo, afirmou não ser necessário um longo debate para se perceber a fragilidade do argumento apresentado pela Prefeitura de Betim em sua apelação. ?Como se sabe, o vencimento corresponde à contraprestação pecuniária de valor determinado, especificada em lei. Assim, só a lei pode estabelecer o padrão para o vencimento e, nesta linha de raciocínio, também somente a lei pode alterar este padrão de vencimento?, enfatizou o desembargador, citando o inciso X, do artigo 37 da Constituição.
Kildare Carvalho considerou válido o argumento dos servidores, baseado na Lei Municipal 2597/95, que reenquadrou os auxiliares de enfermagem, mudando o padrão de vencimentos da categoria. Assim, segundo o desembargador, somente outra lei poderia alterar esse padrão, o que torna sem efeito qualquer mudança estabelecida por meio de edital. Com isso, o desembargador votou pela confirmação da sentença, condenando o município a promover a isonomia e ressarcir os valores pagos a menos. O voto foi acompanhado pelos desembargadores Silas Vieira e Manuel Saramago.
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