Terminou às 22h10 desta sexta-feira, 16 de maio, a audiência em que foram julgadas sete pessoas acusadas de transportar drogas em um ônibus, que saiu do Terminal JK para um festival de música eletrônica na Bahia, em dezembro de 2007.
Através de uma denúncia anônima, policiais militares interceptaram o ônibus, já na rodovia, e realizaram buscas nos passageiros, encontrando em poder dos acusados, uma grande quantidade de substâncias tóxicas, como haxixe, LSD, MDMA ou ecstasy, maconha, cocaína, além de dinheiro, ingressos e rádios de comunicação.
Dois dos sete acusados foram condenados pelo transporte de droga com finalidade de comércio, artigo 33 da Lei 11.343/06. B.P.S. foi condenado a dois anos e quatro meses de reclusão, em regime inicialmente fechado, por infringir o art. 33, da Lei 11.343/06, por transporte ilegal de substâncias tóxicas, com o agravante de tráfico entre estados.
L.H.J. foi condenado a três anos e seis meses de reclusão em regime inicialmente fechado, também por infringir o art. 33, da Lei 11.343/06, por transporte ilegal de substâncias tóxicas, e com o agravante de tráfico entre estados.
Os outros cinco foram condenados a prestar serviços à comunidade por infringirem o art. 28, crime de porte de droga destinada a consumo pessoal. Sendo que N.M.F. foi também condenada a seis meses de detenção em regime aberto, por infringir o parágrafo terceiro do art.33, transportar droga com intuito de oferecer a pessoa de seu relacionamento.
A audiência teve início às 13h10 e foi realizada pelo juiz Edison Feital Leite, da 2ª Vara de Tóxicos do Fórum Lafayette. O magistrado realizou todos os procedimentos no mesmo dia em respeito aos réus presos. Foram ouvidas, na mesma sessão, dois policiais que participaram da operação e 11 testemunhas de defesa. Também estavam presentes os advogados de defesa e o promotor Leonardo Távora Castelo Branco.
Os acusados, com idades entre 22 e 35 anos, são moradores dos bairros Buritis, Serra, Santo Agostinho, Sion, Planalto e um de Florianópolis, S.C. Somente N.M.F. aguardou o interrogatório em liberdade, os outros seis estavam detidos na penitenciária de São Joaquim de Bicas. Todos declararam que fazem uso eventual de drogas e portavam as substâncias para o próprio consumo, com exceção de L.H.J., que confessou que pretendia vendê-las.
O primeiro acusado a ser ouvido foi B.P.S., que alegou que levava consigo apenas dinheiro, rádio e ingressos para o festival. Ele era um dos organizadores do evento e vendia os ingressos antecipados. O rádio seria usado para contato profissional dentro do festival.
O segundo acusado, B.H.O.R., tem uma fábrica de bijouterias finas. Ele disse que usa drogas em festas rave e sempre as leva ?preparadas?, fracionadas em pequenas doses, para evitar overdose.
A terceira acusada, N.M.F., disse que portava seis comprimidos de ecstasy para o seu consumo e de uma amiga que encontraria no festival. Conforme o juiz, em tese, ?ela estaria fazendo o tráfico chamado ?tráfico privilegiado?, porque comprou a droga também para outra pessoa.
O quarto acusado, L.L.N., trabalha como professor de kumom, auxiliando o pai, que é dono de um curso. Apesar de admitir ser usuário diário de drogas, garantiu que não perdeu a capacidade de discernimento.
O quinto acusado, L.H.J., é artista plástico. Falou que é viciado desde os 20 anos. Contou que comprou R$3.800 mil, aproximadamente 300 comprimidos, saindo a R$ 14,00 a unidade, e que venderia a R$25,00 cada um. Declarou que hoje se assusta ao avaliar a quantidade de drogas que transportava, pois na época pensava diferente, ter muita droga significava ter status.
Ele confessou ser usuário compulsivo e que vendia drogas para sustentar o vício, ?cheguei ao fundo do poço?, admitiu. Sempre conseguia crédito com o traficante, mas não conseguia pagar. Disse que o LSD ampliava a sensibilidade artística e percepção sensorial. A cocaína acelerava o raciocínio..
Para ele, a prisão está sendo benéfica, pois está se afastando do vício. Há 120 dias não usa droga e está tendo crise de abstinência, mas produziu mais de 200 desenhos para os presos e percebe que, lúcido, é muito melhor no que faz. Já fez tratamento psiquiátrico, em diferentes ocasiões, mas desistiu. Por fim, fez um apelo ao magistrado: ?posso ser útil à sociedade com a minha arte?.
O sexto denunciado, R.R.C., faz engenharia hidráulica. Morou por um período na Espanha e disse que lá, se fosse apanhado com drogas, pagava só uma multa. Pensava não ser crime, aqui no Brasil, o porte de pequena quantidade de droga.
O último a ser ouvido foi T.P.B, que está no oitavo período de direito. Ele esclareceu que é comum o fracionamento da droga para evitar overdose.
O juiz negou, aos dois acusados condenados pelo crime de tráfico, os benefícios de substituição da pena e também de aguardar o prazo de recurso em liberdade, mantendo-os presos onde se encontram. Mas determinou a expedição dos alvarás de soltura para os demais condenados pelo crime de ?uso de drogas?.
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