A Sétima Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais condenou o Estado de Minas Gerais a indenizar em R$20.000,00 por danos morais, o professor Oto Moravia de Carvalho, em razão de sua prisão ilegal por policiais militares.
Em abril de 1999, o professor trafegava em seu veículo na avenida Prudente de Morais e, ao atravessar um cruzamento, fora notificado por um policial militar. Ele alegou ter tentado convencer o policial da invalidade da multa e relatou que esse teria se equivocado ao registrar a ocorrência por avanço de sinal. Conforme os autos, quando o professor disse ao policial que iria se queixar junto ao Batalhão de Trânsito sofreu agressões físicas pelo policial e recebeu voz de prisão. Logo após o ocorrido, um outro PM o imobilizou com uma gravata, na frente de seus vizinhos que buscaram dialogar com o policial, sem sucesso.
Segundo depoimento de testemunha, diversas pessoas presenciaram a situação constrangedora a que Oto Moravia de Carvalho foi submetido, e esse foi obrigado a se afastar do magistério por algum tempo, porque ficou deprimido e com vergonha.
O Estado de Minas Gerais em sua defesa contestou o pedido de indenização e as alegações de Oto Moravia de Carvalho. Para ele, os danos ocasionados foram provocados pelo professor, quando esse agrediu verbalmente os policiais e resistiu à voz de prisão.
O juiz de Primeira Instância, José Afrânio Vilela, alegou que o policial teria reagido com abuso de poder à indagação de Oto relativa à equivocada notificação por avanço de sinal. Segundo o juiz, os policiais não foram agredidos verbalmente, e o professor apenas teria manifestado comportamento perturbado diante da situação. No entanto, ficou comprovado o desvio de conduta dos policiais pela análise dos exames de corpo de delito ao atestar as lesões sofridas nos punhos e antebraço de Oto Moravia de Carvalho.
O desembargador relator, Belizário de Lacerda, confirmou a sentença de Primeira Instância e condenou o Estado ao pagamento da indenização. Para o desembargador, o Estado deve responder pelos abusos praticados por policiais e, portanto, pela prisão irregular de Oto Moravia de Carvalho. Alegou também que o policial militar tem o dever de zelar pela ordem pública e pela integridade física dos cidadãos colocados sob sua proteção pela administração pública.
1.0024.02.711255-6 /001
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