
Ferry boat no terminal da Ponta da Espera
Em decisão liminar proferida nesta terça-feira (12), o juiz Antônio Agenor Gomes, titular da comarca de Santa Helena, suspendeu o aumento de 37,5% fixado no dia 2 de abril pelas empresas que realizam serviços de transporte de ferry-boat, Internacional Marítima, Servi-Porto e Empresa Maranhense de Administração Portuária (EMAP). O pedido foi proposto pelo Ministério Público Estadual. Antes do aumento, que reajustou o valor do trecho da Ponta da Espera, em São Luís, até o Porto do Cujupe, em Alcântara, para R$ 11, as passagens individuais custavam R$ 8. É este o valor que deverá voltar a ser praticado, a partir da decisão judicial. O juiz considera o reajuste injustificável. Segundo ele, a medida deveria ser precedida de ato administrativo da Agência Reguladora de Serviços Públicos para que pudesse ter validade. “Caso perdure essa situação, os usuários dos transportes de ferry-boat dos municípios de Santa Helena e Turilândia, assim como milhares de usuários da Baixada Maranhense, serão os maiores prejudicados”, afirmou. O ferry é o principal meio de transporte da Baixada para a capital. A decisão determina que as empresas citadas exibam no prazo de 60 dias uma planilha com análise comparativa da receita e custos operacionais dos ferrie-boats, indicando um preço que concilie os interesses público e privado, conforme estabelece Termo de Compromisso firmado entre a EMAP e as duas concessionárias do serviço em 2007. Caso não cumpram a determinação judicial, o magistrado fixou multa diária de R$ 10 mil a ser paga por cada uma das empresas concessionárias. Adriana de Sá Assessoria de Comunicação da CGJ asscom_cgj@tjma.jus.br 3221-8527
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