Teclado:

Direito 2 - Beta
Busca:   

Últimas do TJ GO

Mantida liminar que mandou Estado pagar Ipasgo

Diminuir corpo de texto Aumentar corpo de texto
Por: Tribunal de Justiça do Estado de Goiás
Data de Publicação: 30 de novembro de 2007
Envie para: Envie para o Del.icio.us  Envie para o Digg  Envie para o Reddit  Envie para o Simpy  Envie para o Yahoo My Web  Envie para o Furl  Envie para o Blinklist  Envie para o Technorati  Envie para o Google Bookmarks  Envie para o Stumble Upon  Envie para o Feed me links  Envie para o Ma.gnolia  Envie para o Newsvine  Envie para o Squidoo  
Links Patrocinados

Por unanimidade, a 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJ-GO) seguiu voto do relator, juiz Ronnie Paes Sandre, em substituição no Tribunal, e manteve tutela antecipada que determinou ao Estado de Goiás a transferência para conta bancária própria do Instituto de Previdência e Assistência dos Servidores do Estado de Goiás (Ipasgo), os valores que são descontados em folha de pagamento dos servidores estaduais a título de Ipasgo-Saúde.

Inconformado com a tutela antecipada, concedida pelo juiz Avenir Passo de Oliveira, da 3ª Vara da Fazenda Pública Estadual de Goiânia, o Estado de Goiás interpôs agravo de instrumento ao argumento de que não é cabível liminar que esgote, ?no todo ou em parte?, o objeto da ação e, ainda, que ?como não há violação a direito fundamental, não existe necessidade de medida tão radical?.

Em seu voto, contudo, Ronnie Paes observou que a tutela concedida por Avenir não é irreversível, de maneira que a qualquer momento o Estado pode ser desobrigado sem sofrer danos com relação à situação anterior. Asseverou, também, que o caso diz respeito à saúde, ?direito fundamental que deve ser priorizado quando da análise sobre a necessidade de medida liminar?.

Caso

A decisão foi proferida por Avenir em junho, em apreciação da ação civil púlbica ajuizada pelo Ministério Público (MP). Na ocasião, magistrado ressaltou que o depósito para o Ipasgo deveria ser realizado na mesma data em que são feitos os descontos e determinou, também, que o instituto verificasse o volume que lhe é devido pelo Estado e, em seguida, procedesse ao imediato resgate das obrigações para com os prestadores de serviços de saúde conveniados, a fim de que o atendimento dos afiliados e seus dependentes não fosse interrompido.

Na ação, o MP alegara que, apesar de realizar mensalmente o desconto do Ipasgo-Saúde nas folhas de pagamentos dos servidores públicos, o Estado não vinha repassando os valores ao instituto, utilizando os recursos para outras finalidades e fazendo os depósitos devidos com até quatro meses de atraso. A situação, segundo a promotoria, acabou impossibilitando o Ipasgo de pagar seus prestadores de serviço em dia, fazendo com que muitos deixem de atender os afiliados. (Patrícia Papini)

 

 Link para a página original


0 pessoas comentaram a notícia "Mantida liminar que mandou Estado pagar Ipasgo"

    Deixe o seu comentário

    Utilize se necessário <b><em><i><u><strong> em seu comentário.

    Ao comentar, você está automaticamente concordando com os critérios de uso dos comentários deste site.

     Notifique-me dos próximos comentários por e-mail...


    * Os textos publicados neste espaço são de responsabilidade única de seus autores e podem não expressar necessariamente a opinião do Direito 2.
    Recomende esta página   Imprimir esta página
    © 1999 - 2008 Direito2.com.br® alguns direitos reservados.
    Termos de Uso - Privacidade - Alerta - Informar Bug - Acessibilidade

    Todo o conteúdo poderá ser copiado desde que devidamente identificada a origem.
    Processada em 0.406s
    Brasil
    Aprovado - Acessibilidade Brasil
    NAC: C976D GKG2G
    Veja meus vizinhos na Internet
    Valid XHTML 1.1
    Valid CSS!
    Any Browser
    W3 Table Less
    WeZ Stats