Turma Criminal decide rejeitar pedido para trancamento de inquérito em que se apura crime de falsidade ideológica
Paulo César Timponi pode responder a mais uma Ação Penal na Justiça. A 2ª Turma Criminal do TJDFT negou pedido feito em habeas corpus, visando trancamento de inquérito policial em que se investiga crime de falsidade ideológica.Timponi teria se declarado "juridicamente probre", o que, segundo a autoridade policial, não seria verdade. A abertura da Ação Penal depende do recebimento da denúncia.
De acordo com informações do habeas corpus analisado pela Turma, a declaração é contraditória. Em ação que tramita na 2ª Vara de Entorpecentes e Contravenções Penais Timponi teria dito que é empresário e também servidor do Serpro. Para a polícia, essas informações indicam possibilidade de arcar com as custas do processo e com o pagamento de honorários advocatícios.
No entendimento da Turma, não há por que trancar o inquérito policial. O trancamento só seria possível em caso de fato penalmente atípico (que não fosse considerado crime), inocência inequívoca do réu, nas hipóteses de extinção da punibilidade ou quando não existisse nenhum indício de autoria. Não é o caso.
O crime de falsidade ideológica está previsto no artigo 299 do Código Penal.
Nº do processo:2008.00.2.004872-1
Autor: (AP)
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