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Júri de Brasília: Timponi nega culpa no acidente na Ponte JK

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Por: Tribunal de Justiça do Distrito Federal
Data de Publicação: 30 de maio de 2008
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Com a voz embargada, Timponi disse lamentar muito tudo que aconteceu

Terminou às 16 horas o interrogatório de Paulo César Timponi, um dos acusados do acidente na Ponte JK em outubro do ano passado, causando a morte de três pessoas e lesões em outras duas. A audiência foi solicitada pelo advogado de Timponi, Dr. Eduardo Toledo, já que, interrogado em outubro do 2007, o acusado usou o direito constitucional de permanecer calado durante o interrogatório, respondendo apenas às perguntas do advogado que, na época, cuidava do caso.

Timponi, na audiência de hoje, respondeu a todas as perguntas feitas pelo juiz-presidente do Tribunal do Júri, Dr. João Egmont, pelo advogado, Dr. Eduardo Toledo, e pelo promotor, Dr. Maurício Miranda.

O depoente disse que vinha do Iate Clube para casa, e quando passava pela Ponte JK, na faixa do meio, deparou-se, de repente, com o Corolla a sua frente. Tentou evitar a colisão, fazendo tudo o que podia para não bater, mas não conseguiu. Depois do viaduto, parou, olhou e viu bastante gente, o que prejudicou sua visão quanto à gravidade da colisão. Disse ainda que não conhecia o co-réu Marcelo Costa Salles, e que não viu nenhuma camionete vermelha se aproximando de seu carro.

Timponi ressaltou que não fazia ?pega?, não estava embriagado, só tinha ?dado uns goles numa latinha de cerveja, no clube", e não fez uso de drogas, salientando que não usa drogas há muitos anos, e que não havia drogas no interior de seu veículo. Contou que carregava uma latinha de cerveja no suporte de seu carro, mas não chegou a beber, tanto que a latinha estava cheia quando chegou em casa. Disse que havia uma garrafa de uísque lacrada na mala de seu carro, dentro de uma sacola com roupas, e que no dia seguinte, a garrafa teria aparecido aberta, em cima do banco da frente do seu carro.

Com a voz embargada, Timponi declarou: ?Essa tragédia que aconteceu e abalou as três famílias da vítima me deixou em estado de choque e deprimido. Lamento muito tudo isso. Não tive intenção; nunca agredi ninguém; nunca fui violento com ninguém. Tenho sofrido muito, e estou sem palavras agora, mas acrescento que minha família também tem sofrido bastante, e não é verdade isso pelo qual estou sendo acusado?.

Paulo César Timponi e Marcelo Costa Salles foram denunciados pelo Ministério Público como incursos no art. 121, parágrafo 2º, incisos I, III e IV (homicídio qualificado por motivo torpe, meio cruel, e mediante meio que impossibilitou a defesa das vítimas), por três vezes, e artigo 129, caput (lesão corporal), duas vezes.

O outro acusado, Marcelo Costa Salles, foi interrogado em outubro do ano passado e negou qualquer participação no fato. As testemunhas, tanto as arroladas pela defesa quanto pela acusação, foram ouvidas em novembro do ano passado.

O processo segue agora com vista à defesa, que terá o prazo de 48h para analisar a complementação do laudo do Instituto de Criminalística juntado aos autos nesta sexta-feira, 30/5. A complementação foi solicitada pela própria defesa, que questionou alguns dados colhidos pela perícia técnica à época do acidente.

Na seqüência, é aberto prazo para acusação e defesa apresentarem as alegações finais, e, depois disso, o juiz profere sentença para decidir se o acusado vai ou não a julgamento pelo júri popular.

O interrogatório pode ser acessado na página do tribunal (www.tjdft.jus.br)

- 1ª Instância

- Argumento de Pesquisa : digitar o número do processo ou o nome de uma das partes

- Tipo de pesquisa: escolher e clicar (se é pelo número do processo ou pelo nome do réu)-- Circunscrição: escolher e clicar

- Pesquisar: clicar

- Aparece número ou números de processos

- Escolha o de seu interesse, e clique no número

- A página abre, contendo informações gerais e os andamentos do processo

- Clicar ?Termo de Audiência? constante do último andamento

Nº do processo:124223-2

Autor: (GH)(AF)

 

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