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Turma Criminal mantém absolvição de réu que matou em legítima defesa de terceiro

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Por: Tribunal de Justiça do Distrito Federal
Data de Publicação: 30 de novembro de 2007
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Vítima espancava a irmã e a mãe do réu. Segundo maioria de desembargadores, jurados acolheram a tese que entenderam ser a melhor

A 2ª Turma Criminal do TJDFT manteve a absolvição de Edmilson Alves do Nascimento, que matou o cunhado em defesa da irmã e da mãe. De acordo com testemunhas, a vítima batia constantemente nas duas mulheres, chegando até a queimar e quebrar o braço de uma delas. Edmilson foi julgado e absolvido pelo Tribunal do Júri de Brasília, que acolheu a tese de legítima defesa de terceiro. A decisão foi por maioria de votos.

O Recurso em Sentido Estrito foi interposto pelo Ministério Público, que não concordou com a absolvição. Segundo o MP, a decisão dos jurados é considerada manifestamente contrária à prova dos autos. Na delegacia, diante do delegado e dos agentes, o acusado teria contado uma versão diferente. Só na fase judicial teria apresentado a tese de legítima defesa de terceiro.

De acordo com a maioria dos Desembargadores, a tese acolhida pelos jurados tem respaldo nas provas juntadas aos autos. Testemunhas confirmaram que a vítima sempre agredia a própria companheira e a sogra. As solicitações de Edmilson para cessarem as agressões nunca foram atendidas.

Nº do processo:20040110845774

Autor: (AP)

 

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