Debates deverão começar somente amanhã à tarde
Andamento do júri:
Completa hoje, 10/12, quatro dias, e só deverá terminar amanhã à noite, o julgamento do mexicano Rafael Verlage Vasquez, um dos acusados do assassinato do Desembargador Irajá Pimentel, do TJDFT, e de tentativa de homicídio contra a esposa dele, Senhora Heloísa Helena Duarte Pimentel, em março de 2002.
No primeiro dia do júri foi feito o interrogatório do réu, que negou qualquer envolvimento no crime. Depois, fez-se a leitura dos autos, que terminou na quinta-feira à noite. Após, foi iniciada a oitiva das testemunhas - cinco de defesa e cinco de acusação - e até este momento (22 horas) foram ouvidas sete testemunhas. Somente depois da oitiva de todas as testemunhas é que começarão os debates, que devem ocorrer amanhã à tarde, mas sem hora ainda prevista.
Na tribuna estão o Juiz João Marcos Guimarães Silva, juiz substituto do Tribunal do Júri de Brasília que preside o julgamento, Doutora Maria José Miranda, Promotora de Justiça, e os advogados Doutor Roberto Jefferson (ex-deputado), atuando como Assistente de Acusação, Doutor Sebastião Coelho da Silva e Doutor Paulo Suzano, na Defesa, além dos sete jurados que compõem o Conselho de Sentença.
Amanhã, por volta das 10 horas, daremos novas informações sobre o júiri e a provável hora do início dos debates.
Histórico do caso:
Consta da denúncia do Ministério Público que o principal motivo do crime foi a disputa por terras da fazenda Samambaia, de mais de 900 hectares, situada em Brazlândia. Os irmãos mexicanos, Morelos e Rafael Vasquez, ocupantes de terras vizinhas, foram denunciados como sendo os mandantes do crime. Outras sete pessoas foram também denunciadas no caso, sendo que dudas delas foram impronunciadas.
Morelos, cujo julgamento, em outubro passado, durou quase três dias, foi absolvido pelo júri popular. Os Senhores Jurados acataram, por 6X1, a tese da Defesa, liderada pelo advogado Sebastião Coelho, de "não-participação" de Morelos no assassinato do Desembargador Pimentel e na tentativa de assassinato contra a esposa deste e, por unanimidade, no roubo do veículo utilizado no caso. Por isso, o Presidente do Júri, Juiz João Egmont, absolveu-o de todas as acusações a ele cominadas.
O assassinato do Desembargador Irajá Pimentel ocorreu no dia 15/3/2002, por volta das 9h30, quando ele, que já estava aposentado, foi assassinado a tiros na via pública da 216 Sul, enquanto fazia uma caminhada, na companhia de sua esposa, Heloísa Helena Pimentel. Ela foi atingida no rosto, mas sobreviveu aos ferimentos, porque, levada ao hospital, recebeu tratamento médico eficaz.
Heloísa Pimentel, em seu depoimento à Justiça, disse que ela e o marido costumavam fazer caminhada ao redor da quadra. No dia dos fatos, estava a cerca de dois passos de distância do marido, quando o ouviu dizer: ?Não faça isso, rapaz!?. Em seguida, veio o primeiro disparo. Nesse momento, posicionou-se entre o agressor e a vítima, quando, então, levou um tiro próximo ao nariz. Ela afirmou ter ficado tonta por alguns segundos, mas ainda conseguiu ver o agressor outra vez e ouvir mais três ou quatro disparos.
O Ministério Público denunciou como responsáveis pelo crime:
1) Kazorriro dos Santos Lima: foi o primeiro a ser julgado pelo júri popular, sob a acusação de ter concorrido moral e materialmente do crime, participando da organização da prática delitiva, inclusive da subtração do veículo utilizado na ocasião dos fatos. O julgamento foi em 25/11/2004 e ele foi condenado a 26 anos e 10 meses de reclusão;
2) Morelos Adolfo Verlage Vazquez: o segundo a ir a julgamento, em outubro passado, foi considerado inocente pelo júri popular;
3) Antônio Marcos Batista: impronunciado pelo juiz do Tribunal do Júri, por considerar que não houve participação dele nos delito;
4) Daniel Rocha de Arruda: também impronunciado pelo juiz, por considerar a não participação dele nos crimes;
5) Rafael Verlage Vazquez: a ser julgado no dia 7/12/05;
6) Hélio Carneiro dos Santos: a ser ainda julgado;
7) Ricardo Alexandre Pires: idem;
8) Mauri César Coelho: idem;
9) Rogério Gomes de Oliveira: idem.
Os réus estão incursos nas sanções dos artigos 157, § 2º, I, II e IV; artigo 121, § 2º, I e IV, c/c o artigo 29, caput; artigo 121, § 2º, I e IV, c/c o artigo 14, II, c/c o artigo 73, c/c o artigo 29, caput.
Nº do processo:117906-6
Autor: (GH)
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