A Administração Pública do Distrito Federal tem poder para alterar o itinerário das vans do transporte alternativo. O Conselho Especial do TJDFT julgou mandado de segurança impetrado por 13 permissionários do serviço e decidiu que a mudança do percurso que eles faziam há algum tempo não foi uma decisão arbitrária. Por unanimidade, os Desembargadores entenderam que a Secretaria de Transportes possui autonomia para alterações, em nome do interesse público. O julgamento foi na sessão de ontem, 30/8.
Os autores faziam a linha 90 do serviço de transporte alternativo, que tem origem no Guará, passando pelo SAAN e terminando na Feira dos Importados. No Mandado de Segurança, argumentaram direito líquido e certo de permanecer no mesmo itinerário por já estarem fazendo o mesmo caminho há mais de cinco anos. Disseram ainda que a modificação foi ?arbitrária e abusiva?, tendo em vista que teria sido feita por motivos políticos, para beneficiar ?apadrinhados?. Apesar das alegações, para os Desembargadores, não ficou comprovado que a mudança de rota teria sido substancial e com prejuízo para os donos das vans.
Em resposta, a Secretaria de Transportes afirmou que a modificação foi feita para atender a uma maior quantidade de usuários. Diante disso, o Conselho denegou a segurança após concluir que a mudança teve como objetivo atender ao interesse público. Para os julgadores, em se tratando de conveniência e oportunidade não existe razão para interferência judicial: ?A alteração nas linhas de transporte público alternativo é ato administrativo que goza de atributo da discricionariedade, não podendo o Judiciário se imiscuir no mérito administrativo tão somente para fazer frente aos interesses pessoais dos impetrantes?, explicaram.
Nº do processo:20040020098309
Autor: (AP)
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