Teclado:

Direito 2 - Beta
Busca:   

Últimas do TJ DF

TJDFT: Decisão garante que Administração tem direito de mudar itinerário de vans

Diminuir corpo de texto Aumentar corpo de texto
Por: Tribunal de Justiça do Distrito Federal
Data de Publicação: 31 de agosto de 2005
Envie para: Envie para o Del.icio.us  Envie para o Digg  Envie para o Reddit  Envie para o Simpy  Envie para o Yahoo My Web  Envie para o Furl  Envie para o Blinklist  Envie para o Technorati  Envie para o Google Bookmarks  Envie para o Stumble Upon  Envie para o Feed me links  Envie para o Ma.gnolia  Envie para o Newsvine  Envie para o Squidoo  
Links Patrocinados

A Administração Pública do Distrito Federal tem poder para alterar o itinerário das vans do transporte alternativo. O Conselho Especial do TJDFT julgou mandado de segurança impetrado por 13 permissionários do serviço e decidiu que a mudança do percurso que eles faziam há algum tempo não foi uma decisão arbitrária. Por unanimidade, os Desembargadores entenderam que a Secretaria de Transportes possui autonomia para alterações, em nome do interesse público. O julgamento foi na sessão de ontem, 30/8.

Os autores faziam a linha 90 do serviço de transporte alternativo, que tem origem no Guará, passando pelo SAAN e terminando na Feira dos Importados. No Mandado de Segurança, argumentaram direito líquido e certo de permanecer no mesmo itinerário por já estarem fazendo o mesmo caminho há mais de cinco anos. Disseram ainda que a modificação foi ?arbitrária e abusiva?, tendo em vista que teria sido feita por motivos políticos, para beneficiar ?apadrinhados?. Apesar das alegações, para os Desembargadores, não ficou comprovado que a mudança de rota teria sido substancial e com prejuízo para os donos das vans.

Em resposta, a Secretaria de Transportes afirmou que a modificação foi feita para atender a uma maior quantidade de usuários. Diante disso, o Conselho denegou a segurança após concluir que a mudança teve como objetivo atender ao interesse público. Para os julgadores, em se tratando de conveniência e oportunidade não existe razão para interferência judicial: ?A alteração nas linhas de transporte público alternativo é ato administrativo que goza de atributo da discricionariedade, não podendo o Judiciário se imiscuir no mérito administrativo tão somente para fazer frente aos interesses pessoais dos impetrantes?, explicaram.

Nº do processo:20040020098309

Autor: (AP)

 

 Link para a página original


0 pessoas comentaram a notícia "TJDFT: Decisão garante que Administração tem direito de mudar itinerário de vans"

    Deixe o seu comentário

    Utilize se necessário <b><em><i><u><strong> em seu comentário.

    Ao comentar, você está automaticamente concordando com os critérios de uso dos comentários deste site.

     Notifique-me dos próximos comentários por e-mail...


    * Os textos publicados neste espaço são de responsabilidade única de seus autores e podem não expressar necessariamente a opinião do Direito 2.
    Recomende esta página   Imprimir esta página
    © 1999 - 2008 Direito2.com.br® alguns direitos reservados.
    Termos de Uso - Privacidade - Alerta - Informar Bug - Acessibilidade

    Todo o conteúdo poderá ser copiado desde que devidamente identificada a origem.
    Processada em 0.453s
    Brasil
    Aprovado - Acessibilidade Brasil
    NAC: C976D GKG2G
    Veja meus vizinhos na Internet
    Valid XHTML 1.1
    Valid CSS!
    Any Browser
    W3 Table Less
    WeZ Stats