O juiz da 3ª Vara de Fazenda Pública do DF, Carlos Frederico Maroja, indeferiu no final da tarde de ontem, 27/11, liminar numa Ação Cautelar, que pleiteava a suspensão da licitação dos lotes 24 a 1.133, localizados no Condomínio Hollywood.
Com a decisão, a licitação vai ser realizada na forma da lei, garantindo a todos os interessados a participação em igualdade de condições. O magistrado pretende que o processo licitatório atenda ao máximo a preservação do real valor dos bens.
No texto da decisão, o julgador assegura que quem “adquiriu” glebas no empreendimento clandestino era perfeitamente conhecedor da irregularidade, e assumiu de modo consciente o risco da empreitada e não pode pretender agora escusar o legítimo proprietário de haver o direito de recebimento dos valores devidos pela utilização da terra.
Quanto aos “Certificados de Regularização Fundiária”, emitidos pelo GDF, o magistrado assegura que esses documentos não tem nenhum valor jurídico. Pontuou que “ tais documentos evidenciam, na realidade, indício de improbidade administrativa, pela tentativa de promover a dilapidação do patrimônio público à margem dos ditames legais. De acordo com o julgador, essa hipótese adequa-se perfeitamente à previsão contida no art. 10, inciso I, da Lei nº 8.429/92.
Ao final, o magistrado ressaltou que o “deferimento” da liminar na forma postulada viria a prejudicar o regular procedimento licitatório, perpetuando a situação de ilegalidade e de apropriação ilícita de bens públicos por particulares.
Da decisão, cabe recurso de Agravo de Instrumento.
Nº do processo:
Autor: (LC)
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