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TJDFT avança rumo à implantação do processo virtual

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Por: Tribunal de Justiça do Distrito Federal
Data de Publicação: 28 de novembro de 2002
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A partir das 14 horas da próxima segunda-feira, 2/12, o Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios dará mais um passo em seu projeto de automação judiciária, com a implantação da digitalização processual, cuja demonstração irá ocorrer no Cartório do 6º Juizado Especial Cível de Brasília. O novo procedimento deixa o TJDFT mais próximo de uma realidade que há cerca de uma década parecia impraticável: trabalhar com um processo virtual.

Entre os benefícios que a digitalização das peças judiciais irá trazer estão maior segurança ao processo, já que permite a recuperação de autos porventura danificados ou extraviados; economia de tempo e trabalho, pois dispensa (em grande parte) a necessidade de manutenção de um arquivo físico; redução de custos, diminuindo a circulação de papéis; e agilização dos trâmites processuais, beneficiando mais diretamente o cidadão que busca a Justiça.

Os avanços na área de informática e o barateamento dos equipamentos de hardware contribuíram para a viabilização desse projeto, a um custo relativamente baixo para o Tribunal. Isso porque para digitalizar os autos, foi preciso apenas conceber um programa específico, tarefa desempenhada pela própria Secretaria de Informática e pelo Grupo Gestor, e treinar os funcionários para a nova realidade.

Por hora, a digitalização processual está disponível apenas para os Juizados Especiais Cíveis. É que os ritos simplificados dos Juizados prevêem que após celebrado acordo entre as partes – e sendo este, devidamente homologado pelo juiz – as peças do processo sejam devolvidas às partes, eliminando a obrigação de mantê-los integralmente em arquivo. Com a implantação desse procedimento, os oito Juizados Especiais Cíveis de Brasília, que movimentam juntos mais de 10 mil ações, serão os primeiros a dar passos largos rumo à efetivação do processo virtual.

Para que as demais Varas também possam trilhar esse caminho e dispensar o uso de documentos físicos, é preciso transpor algumas etapas, inclusive de ordem legislativa. Entre elas, a criação de uma lei que autorize tal procedimento – já que a atual não contempla essa possibilidade – e a adoção de medidas que afastem a possibilidade de utilização de peças cuja autenticidade não possa ser comprovada.

Quando o assunto é automação judicial, o TJDFT se orgulha por ocupar lugar de destaque entre os outros tribunais. Saiu na frente na utilização de equipamentos de videoconferência para realizar interrogatórios de preso à distância; na disponibilização de dados para consulta processual telefônica por meio da tecnologia wap; e agora se adianta novamente ao implantar mais uma ação que permite a gestão eletrônica de documentos, atitude que o coloca na vanguarda da modernização judiciária em todo o país.

Nº do processo:

Autor: (AB)

 

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