Teclado:

Direito 2 - Beta
Busca:   

Últimas do TJ DF

TJDFT inicia inspeção de processos em todas as Var

Diminuir corpo de texto Aumentar corpo de texto
Por: Tribunal de Justiça do Distrito Federal
Data de Publicação: 5 de fevereiro de 2001
Envie para: Envie para o Del.icio.us  Envie para o Digg  Envie para o Reddit  Envie para o Simpy  Envie para o Yahoo My Web  Envie para o Furl  Envie para o Blinklist  Envie para o Technorati  Envie para o Google Bookmarks  Envie para o Stumble Upon  Envie para o Feed me links  Envie para o Ma.gnolia  Envie para o Newsvine  Envie para o Squidoo  
Links Patrocinados

A partir deste de mês de fevereiro, todas as 133 Varas do Distrito Federal estarão realizando inspeção em seus processos para verificar se existe alguma irregularidade a ser sanada e, com isso, dar celeridade aos seus andamentos. Durante o período de inspeção, que começa neste mês e termina em abril, as Varas poderão contar com o auxílio do Ministério Público e da Ordem dos Advogados do Brasil, Seção – DF.

A inspeção verifica a regularidade dos processos que estão em tramitação nas Varas, especialmente, a numeração das folhas dos autos, os prazos processuais, as publicações, os livros obrigatórios, o cumprimento dos mandados expedidos, a existência de ofícios não respondidos e de precatórias não devolvidas, despachos e decisões ainda não cumpridos, enfim, a situação geral dos processos.

Segundo o Juiz Arnoldo Camanho de Assis, da 6ª Vara de Família de Brasília, “a inspeção é um instrumento democrático, pois tem o propósito de fazer com que o processo corra de forma transparente, permitindo uma análise acessível pelo Ministério Público e OAB, não ficando restrita apenas ao Juiz”. 

Nº do processo:

Autor: João Aurelio de Abreu

 

 Link para a página original


0 pessoas comentaram a notícia "TJDFT inicia inspeção de processos em todas as Var"

    Deixe o seu comentário

    Utilize se necessário <b><em><i><u><strong> em seu comentário.

    Ao comentar, você está automaticamente concordando com os critérios de uso dos comentários deste site.

     Notifique-me dos próximos comentários por e-mail...


    Você deseja ver o seu avatar no seu próximo comentário? Você precisa do Gravatar.

    * Os textos publicados neste espaço são de responsabilidade única de seus autores e podem não expressar necessariamente a opinião do Direito 2.
    Recomende esta página   Imprimir esta página
    © 1999 - 2008 Direito2.com.br® alguns direitos reservados.
    Termos de Uso - Privacidade - Alerta - Informar Bug - Acessibilidade

    Todo o conteúdo poderá ser copiado desde que devidamente identificada a origem.
    Processada em 0.422s
    Brasil
    Aprovado - Acessibilidade Brasil
    NAC: C976D GKG2G
    Veja meus vizinhos na Internet
    Valid XHTML 1.1
    Valid CSS!
    Any Browser
    W3 Table Less
    WeZ Stats