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TJDFT recruta jurados para atuarem no Júri de Ceilândia

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Por: Tribunal de Justiça do Distrito Federal
Data de Publicação: 13 de novembro de 1997
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O Tribunal do Júri de Ceilândia está selecionando moradores da região que queiram atuar como jurados nos julgamentos de crimes dolosos contra a vida. Para se candidatar, é necessário ter mais de 21 anos, ser alfabetizado, residir na cidade de Ceilândia e não responder a processo criminal.

O jurado presta um serviço de relevante valor à sociedade ao participar do júri popular. Nessa ocasião, ele atua como “juiz leigo”, decidindo junto com outros seis jurados, o destino do acusado. Diferentemente do que vemos nos filmes americanos, aqui os jurados não decidem simplesmente se o acusado é culpado ou inocente. Eles respondem, por escrito e secretamente, às perguntas formuladas pelo juiz, que irão embasar a sentença final e a condenação do réu.

Apesar de não receber pelo serviço, ao atuar como jurado, o cidadão é dispensado de suas atividades de trabalho sem nenhum prejuízo ou sanção. Também tem preferência no caso de empate ao participar de concursos públicos e licitações, e goza de presunção de idoneidade.

Todo mês são sorteados 21 jurados, dentre uma lista geral (que varia dependendo do tamanho da circunscrição), ficando compromissados a atuarem naquele período. No dia do julgamento, são sorteados sete jurados. Caso algum jurado apresente impedimento legal para participar naquela data, será dispensado, procedendo-se a um novo sorteio. Isso não o exime de futuras participações em outros júris.

Os interessados devem procurar o cartório do Tribunal do Júri do Fórum de Ceilândia, que fica na CNM 11, Área Especial 1, Ceilândia Centro, das 12 às 19 horas, munidos da cédula de identidade, ou ligar para 371.0000, ramais 513/514/518. Mas atenção, o prazo para inscrição se encerra no dia 20 deste mês.

Nº do processo:

Autor: (AB)

 

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