A repercussão da reforma da Previdência, que ainda gera muitas dúvidas entre os magistrados, sobretudo para os que estão ingressando na profissão, foi um dos últimos temas discutidos durante o ciclo de palestras da Semana do Magistrado, promovido pelo Tribunal de Justiça e pela Associação dos Magistrados da Bahia (Amab), ontem pela manhã, no Auditório Íris do Fiesta Bahia Hotel, no Itaigara.
Professor da PUC (São Paulo) e mestre em Direito Previdenciário, o chefe da Procuradoria Federal junto à Superintendência Nacional de Previdência Complementar, Daniel Pulino, fez uma exposição bastante didática do assunto, desde a evolução histórica da seguridade social, marcada pela crescente atuação do Estado, até atingir o seu nível máximo na Europa, em meio à Segunda Guerra Mundial, quando passou a proteger o cidadão nas áreas previdenciária, social e de saúde. E, finalmente, à crise do modelo nos dias atuais, motivada por fatores como crescimento demográfico (envelhecimento da população), questões econômicas (menos emprego formal, que reduziu o número de contribuições para o sistema e, conseqüentemente, a um desequilíbrio nas contas), além de uma mudança na ideologia (intervenção do Estado passando a ser questionada).
Pulino lembrou que a concepção antiga da seguridade social chegou ao Brasil atrasada, em 1988. A Constituição Federal daquele ano inaugurou um sistema já em crise nos países desenvolvidos e que nem bem implementado já estava se buscando reformas em nosso País, gerando dificuldades para o mundo jurídico quanto à constitucionalidade ou não de algumas mudanças nos governos que se seguiram, como as emendas de 1988, 2003 e a de julho deste ano.
A tônica é o equilíbrio econômico do sistema, ou seja, entre a receita e a despesa. Segundo Pulino, a busca foi acentuar os fundamentos clássicos da seguridade: caráter de contributividade e proteção das necessidades sociais. A Previdência passa a ser um seguro reparador das necessidades. Há uma troca da expressão tempo de serviço por tempo de contribuição e, daí em diante, tudo foi afinado por essa diretriz, criando-se regras de transição na Emenda 20, alteradas posteriormente pela Emenda 41.
No caso específico do regime de Previdência dos servidores públicos, onde estão incluídos os magistrados, os integrantes do Ministério Público e ministros do Tribunal de Contas da União, ou seja, os agentes políticos, as reformas trazem muitas repercussões, no entendimento do procurador federal. Dentre elas, o fim do tratamento diferenciado. Anteriormente, o magistrado se aposentava com proventos integrais aos 30 anos de serviço, independentemente do sexo, enquanto os servidores públicos femininos passavam à inatividade aos 25 anos. Agora, são 35 anos.
O valor dos benefícios está entre as principais repercussões das reformas. A proposta é aproximar o regime dos servidores ao do INSS. O limite é de R$ 2.700, sempre dentro da linha de caráter de seguro social. Antes, o cálculo da aposentadoria era feito pela média das contribuições (baseado no último contracheque). Agora, é pela média da remuneração sobre o qual se contribuiu para o regime próprio do servidor ou do INSS. É o mesmo critério do INSS, calcula-se o benefício baseado no que se contribuiu e não pelo tempo de serviço, sendo o fim da integralidade, disse.
Também é o término da paridade entre ativos e inativos, ou seja, do critério de vinculação ao cargo e não à contribuição. Agora, o critério é a preservação do valor aquisitivo do benefício, baseado no índice estabelecido em lei. Outra modificação é a idade mínima para aposentadoria dos servidores públicos, 60 anos para o homem e 55 para a mulher, sendo reduzidos os benefícios para os que vão para a inatividade com menos idade. Em relação à pensão por morte, a partir da Emenda 20, o cálculo somente é integral até o teto do INSS. Quem ultrapassar este limite só recebe benefícios que variam de 94% (quem recebe acima de R$3.000); 84,4% (R$5.000); e 73% (R$19.115,19). Ainda outra mudança é a contributividade, levando os servidores também a ter descontos em seus proventos, se superiores ao teto do INSS.
O juiz como agente de transformação social
Considerando um tema polêmico, que permite posicionamentos diversos, o desembargador gaúcho Cláudio Baldino Maciel, ex-presidente da Associação dos Magistrados Brasileiros, abordou a importância de se questionar o verdadeiro papel do juiz como agente de transformação social. Para ele, deve-se desenvolver um espírito crítico sobre a função, os limites do juiz-cidadão e sua importância na sociedade, além das possibilidades do direito.
A primeira indagação em sua palestra foi sobre a função do juiz. Somos juízes porque aplicamos um direito, não somos juízes de nossa consciência, disse, acentuando que os juízes são agentes do Estado. Reportando-se à história, lembrou que a direita política via o Estado como neutro, naturalmente para atender a seus interesses. A Revolução Francesa trouxe uma nova classe social, a burguesia, que consolidou a idéia de um Estado neutro, agindo em função do bem comum, visando a paz social, concepção que atendia aos interesses da época. Já a esquerda, alicerçada no marxismo, apregoava que o Estado não era neutro, sendo um instrumento para consolidar a hegemonia econômica da classe. E o Direito consolidou a hegemonia, daí o seu conservadorismo. Não sem razão, o Poder Judiciário francês é um dos menos expressivos da Europa, pelo seu conservadorismo. Ao contrário do inglês, onde a atividade interpretativa dos juízes era maior, revelou, comentando que no sistema europeu clássico o Judiciário não tem poder de Estado, não tem o controle da constitucionalidade, como o Brasil. O sistema brasileiro permite isso, qualquer juiz é constitucional, declarou.
Independentemente da raiz do direito, no País se produz um discurso jurídico que, às vezes, esconde mais do que revela. Aplicamos leis feitas pelo Estado, mas não questionamos sua importância, mesmo numa sociedade injusta como a nossa somos profissionais que distribuímos justiça, disse, questionando até onde vai o alcance da missão do magistrado. O que podemos fazer numa sociedade rica, mas extremamente injusta?
Para ele, o Estado produz reformas de base profunda, como a do Judiciário e da Previdência, mas não se perguntam os motivos e as pressões econômicas que levam a estas mudanças. Muito mais do que buscar o equilíbrio da receita e despesa da Previdência, a reforma visa a tirar da esfera pública grande quantidade de dinheiro para os fundos privados dos sistemas de pensão. É menos público e mais privado. Os servidores eram considerados barnabés, no passado, aqueles que não trabalhavam, tudo uma construção ideológica para levar as coisas para a área privada, acrescentou.
Por fim, criticou a forma particularizada como as coisas são tratadas, não apenas no Direito, como na Medicina, na política e em outras atividades. Atomizamos os conflitos porque existe a divisão das coisas, é a ciência sendo compartimentada, disse, ao tempo que pregou a necessidade de no direito se questionar, provocar, romper com dogmas e pressupostos, para assim se chegar ao crescimento.
Link para a página original
0 pessoas comentaram a notícia "Palestra esclarece reforma da Previdência"
Deixe o seu comentário
* Os textos publicados neste espaço são de responsabilidade única de seus autores e podem não expressar necessariamente a opinião do Direito 2.