O corregedor-geral da Justiça, desembargador João Pinheiro, disse, ontem, que dos 26 casos apontados pelo CNJ na Bahia como acima do subteto salarial dos magistrados, apenas um, referente a um magistrado aposentado, está em estudo.
O acréscimo acima do subteto será estornado ou não, a depender da análise dos fatos. Os outros casos são referentes a férias e adiantamento de 13º salário, parcelas que não integram o conjunto de limitações definido em lei.
O corregedor representou o presidente Benito Figueiredo na reunião dos presidentes de tribunais com a presidente do STF e do CNJ, ministra Ellen Gracie, anteontem, em Brasília.
O abono-permanência e a parcela relativa à decisão judicial transitada em julgado não integram o limite. Em relação ao limite de 35% para anuênios e qüinqüênios, a maioria dos magistrados argumenta que há um desestímulo à carreira, na medida em que o diferencial entre o início e o fim da carreira é de 15%. A presidente do STF pediu que os Estados encaminhem sugestões.
O desembargador lembrou que, em que pese parecer um alto salário, os R$ 22,1 mil recebidos pelos desembargadores baianos sofrem deduções do Imposto de Renda, 27,5%, Previdência Social e planos de saúde, entre 8% e 10%, a depender da idade.
IPRAJ ? No final da tarde, a informação do superintendente do Ipraj, Manoel Vitório Filho, é que ele está concluindo a apuração do caso e há uma possibilidade concreta de que se trate de decisão judicial, o que não entra no cálculo do subteto .
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