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Nelson Jobim defende modernização da Justiça

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Por: Tribunal de Justiça do Estado da Bahia
Data de Publicação: 30 de agosto de 2005
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A modernização e a reforma do Poder Judiciário foi um dos temas discutidos pelo presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Nelson Jobim, quando do encerramento do Fórum Internacional dos Direitos Humanos e Social e do 15º Encontro Anual de Magistrados de 5ª Região, sábado passado, dia 27, no Hotel Pestana. Segundo Jobim, a taxa de congestionamento no Judiciário brasileiro é muito grande e para reduzi-la é preciso modernizar a Justiça. Ele reconhece que passos importantes já foram dados para isso, como a implantação do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

O principal objetivo da reforma, no seu entendimento, é desafogar os tribunais superiores, que devem julgar apenas questões federais. Outra finalidade da reforma é facilitar o acesso da população ao serviço jurisdicional e agilizar os processos, disse o ministro, que não se restringiu apenas à reforma do Judiciário, falando também do momento político que afeta o País. Acredito que a crise fortalece os princípios dos poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, afirma.

Já o desembargador Eduardo Jorge, que representou o Tribunal de Justiça no evento, acredita que a reforma do Poder Judiciário surgiu porque a população exigiu, esclarecendo que a modernização vem para aparelhar ainda mais a Justiça. Para a diretora do Fórum da Justiça Federal da Seção Judiciária da Bahia, juíza federal Mônica Aguiar, um passo muito importante da reforma foi a Justiça Federal Itinerante. Ela lembrou que, em setembro, serão instaladas na Bahia mais 10 varas federais.

Além do presidente do STF, ministro Nelson Jobim, do desembargador Eduardo Jorge e da juíza federal Mônica Aguiar, a mesa foi integrada pelo ministro Lélio Bentes, do Tribunal Superior do Trabalho; senador Antonio Carlos Magalhães; presidente do Tribunal Regional Eleitoral, (TRE), desembargador Carlos Alberto Dultra Cintra; presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região, desembargadora federal Marama Carneiro; presidente da Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra), juiz José Nílton Pandelot; diretora do Departamento de Normas Internacionais do Trabalho da Organização Internacional do Trabalho (OIT), Cleópatra Doumbia Henry, e vereador Sérgio Carneiro, representando o prefeito João Henrique.

Debatida liberdade sindical

Horácio Guido e Bernard Gernigon, do Serviço de Liberdade Sindical do Departamento de Normas Internacionais do Trabalho, abordaram a liberdade sindical sob a ótica das convenções da Organização Internacional do Trabalho, em que os setores aos quais pertencem estão vinculados, em Genebra. Com os trabalhos presididos pelo desembargador federal do Trabalho, o baiano Roberto Pessoa, eles concentraram as conferências nas convenções de 87 e 98 da OIT, enfocando os sujeitos compreendidos, da liberdade sindical individual e coletiva, da proteção contra a discriminação e a ingerência sindical. Trataram ainda sobre negociação coletiva e métodos de determinação das condições de emprego.

O modelo brasileiro foi apresentado pelo juiz aposentado do Trabalho, José Augusto Rodrigues Pinto, professor de Direito da Ufba, para quem a liberdade sindical no País ainda é um mito. Fazendo um relato histórico desta atividade, para justificar seu ponto de vista de que o Brasil chegou atrasado ao Direito do Trabalho, disse que apenas um sopro de sindicalismo foi assegurado nos primeiros anos do século XX, logo depois da primeira Constituição republicana, mas não significou uma liberdade sindical, porque havia sobretudo a repressão policial. Nosso sindicalismo começou ao contrário, porque aconteceu no núcleo de trabalhadores campesinos, que não tinham instrução suficiente para conduzir o processo, logo não teve uma real expressão, disse.

Posteriormente, a Carta de 1937 subjugou os sindicatos ao poder estatal. Nem a renovada onda liberalizante no mundo, depois da 2 a Guerra Mundial, com a quebra do regime de exceção, acabou com o arcabouço onde estava a atividade sindical brasileira. A Constituição de 1967 não moveu uma palha para abrandar o corporativismo da atividade sindical, comentou, acrescentando que se chegou a banir a matéria Direito Sindical do estudo curricular.

A situação começou a mudar a partir da Constituição Federal de 1988, resultado do estágio do desenvolvimento econômico do País e da conscientização coletiva do trabalhador, ocorrendo episódios de ruptura da ordem legal dos governos militares, a exemplo de rebelião à política salarial, greves e inserção de centrais no seio das atividades sindicais. Portanto, só no final do século XX começou a existir realmente o sindicalismo brasileiro, tendo a Carta Magna de 88 implantado o princípio da liberdade sindical, premido pelas pressões e pelos movimentos dos trabalhadores. A Constituição fez nascer o sindicalismo tupiniquim, com a idéia de liberdade sindical.

Numa linguagem metafórica, Rodrigues Pinto afirmou que o movimento das classes trabalhadoras forçou a porta para a entrada da atividade no Brasil em 1988. Mas a porta ficou apenas entreaberta e é preciso se renovar a força, com o Projeto de Reforma Sindical em tramitação no governo, para alcançar a liberdade, merecida depois de um século de sofrimento do trabalhador, e para se sair da periferia e ocupar um lugar ao lado de outros países do mundo. Foram ainda discutidos os temas: Convenção da OIT sobre discriminação, com Adrian Goldin, professor de Direito da Universidade de Buenos Aires; Discriminação nas relações de trabalho no Brasil, com o procurador regional e professor de Direito da Ufba, Manoel Jorge e Silva Neto, e Combate ao trabalho escravo, tendo como palestrantes Carmen Sottas, da OIT  Genebra, Horácio Pires, desembargador federal do TRT/5 a Região, e Guilherme Augusto Bastos, desembargador federal do Trabalho, da 23 a Região.

 

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