O presidente do Tribunal de Justiça, desembargador Gilberto Caribé, assinou decreto, publicado na edição de ontem do DPJ, instituindo o Sistema de Bibliotecas do Poder Judiciário do Estado da Bahia (Bibliojud), que vai facilitar o acesso dos usuários às informações disponibilizadas pelas bibliotecas da Justiça baiana. É necessário o aperfeiçoamento dos recursos de informação do Poder Judiciário, considerando a importância do material bibliográfico para suprimento das necessidades de informação dos servidores e magistrados no exercício de suas atividades, disse Caribé.
O sistema será integrado, inicialmente, pela Biblioteca Central do Tribunal de Justiça, localizada no Fórum Ruy Barbosa, e sua seção especial, instalada no edifício-sede do Tribunal, e mais a biblioteca do Instituto Pedro Ribeiro de Administração Judiciária (Ipraj). O material bibliográfico será adquirido exclusivamente para as bibliotecas integrantes do Bibliojud e consta basicamente de livros, obras de referência, periódicos, e-books, CD-ROMs, fitas de vídeo, DVDs e publicações oficiais e mais dicionários, códigos, regulamentos, coletâneas de leis, dentre outras obras de consulta necessárias.
O acervo bibliográfico da Biblioteca Central, incluindo sua seção especial, na sede do TJ, será constituído pela aquisição dos títulos sugeridos pela direção das respectivas unidades e pelos gabinetes, depois de selecionados e aprovados por Comissão Especial integrada por desembargadores indicados pelo presidente do Tribunal de Justiça. Já o acervo da biblioteca do Ipraj será formado pela aquisição dos títulos selecionados por sua Superintendência, mediante consulta às unidades que compõem a autarquia.
Para cada biblioteca integrante do Bibliojud será adquirido um único exemplar de cada título, exceto os considerados obras de referência, que poderão ser solicitados pelos gabinetes e demais unidades administrativas por empréstimo permanente. Os gabinetes dos desembargadores e os órgãos diretivos do Tribunal de Justiça, inclusive o Tribunal Pleno, as Câmaras, as Turmas e demais órgãos fracionários, serão providos, por empréstimo permanente, de exemplares simples e anotados de códigos e coletâneas de legislação.
As Comarcas do interior do Estado poderão ser supridas, por empréstimo permanente, de obras de referência, cujo fornecimento e controle ficarão a cargo da Biblioteca Central, instalada no Fórum Ruy Barbosa. As bibliotecas integrantes do Bibliojud deverão realizar, anualmente, inventário analítico do material, propondo o descarte do considerado inservível. O material bibliográfico descartado deverá ser oferecido em doação para outras unidades de informação ou, não havendo interesse destas, vendidos como papel inservível, para fins de reciclagem.
A Biblioteca Central definirá a política de empréstimo, reserva, renovação e devolução de seu material bibliográfico, inclusive o pertencente à seção especial instalada no Tribunal de Justiça, observando critérios como o tamanho do acervo, o número de usuários e as responsabilidades por eventuais perdas e danos, com vistas ao atendimento das necessidades de informação e à preservação do patrimônio público. O Ipraj regulamentará o funcionamento de sua unidade de biblioteca, observando o disposto no caput e as diretrizes estabelecidas pela BC.
Fonte: Ascom TJ-BA
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