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JUSTIÇA CONDENA ESTADO A PAGAR DIÁRIAS A POLICIAL

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Por: Tribunal de Justiça do Estado do Amapá
Data de Publicação: 31 de agosto de 2005
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O policial militar Rick Nelson Duarte Faria vai receber do Estado do Amapá a importância de R$ 25.539,79, correspondente a diárias que o Poder Executivo deixou de pagar ao militar durante o período em que ele se deslocou de Lourenço, município de Calçoene, para freqüentar o curso de formação de sargentos em Macapá.

A decisão unânime da Câmara Única do Tribunal de Justiça, ocorreu durante julgamento ontem (30), da remessa ex-offício oriunda da 1ª Vara Cível e de Fazenda Pública de Macapá, que teve provimento negado. Com isso foi mantida a sentença do juiz de primeiro grau, condenando o Estado do Amapá a pagar as diárias devidas.

O Estado do Amapá alegou, em sua defesa, que o autor do processo principal não logrou provar ser policial militar e que não há nos autos, documento escrito apto a justificar a ação monitória. Outra alegação da defesa é de que não existem textos normativos dando base a questionada cobrança.

O Desembargador Mário Gurtyev, relator do processo, após examinar os fatos narrados e a legislação aplicável, concluiu em confirmar a sentença reexaminada, improvendo a remessa ex offício, tendo em vista que ?o policial militar conseguiu demonstrar a ocorrência dos fatos que lhe asseguram o recebimento das diárias devidas, enquanto que o embargante, Estado do Amapá, instruiu a sua defesa em meras alegações?, destacou.

Durante a sessão, presidida pelo Desembargador Dôglas Evangelista Ramos, que contou com a participação dos Desembargadores Mário Gurtyev, Mello Castro, Luiz Carlos, Carmo Antônio, Edinardo Souza e da procuradora de Justiça Estela de Sá, foram julgados 12 apelações cíveis e 10 Agravos.

Assessoria de Comunicação Social

Macapá, 30 de agosto de 2005

 

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