O Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, Pedro Ranzi, visitou a Comarca de Epitaciolândia. Na ocasião, o Desembargador foi recebido pelo Juiz de Direito titular da Comarca, Edinaldo Muniz dos Santos e pelos servidores. Pedro Ranzi conversou com os funcionários sobre os novos tempos do Judiciário, estimulando-os a melhorar ainda mais a prestação jurisdicional. "Vamos dar prioridade ao atendimento às pessoas, se apresentando bem em nosso balcão de informação", aconselhou o Presidente. Pedro Ranzi também ouviu sugestões e reivindicações dos servidores.
Nessas visitas pelo interior, além de conversar com os magistrados e servidores, Pedro Ranzi vistoria o Fórum, observa a utilidade dos espaços físicos e incentiva os secretários e diretores a se comunicarem com a direção do Tribunal de Justiça, para evitar que ocorram pequenas falhas por falta de comunicação.
Após a reunião com os servidores e Juiz de Epitaciolândia o Desembargador Pedro Ranzi foi à prefeitura da cidade, onde foi recebido pelo prefeito José Ronaldo. O Presidente do TJ agradeceu pela gentileza do prefeito, assegurando que as Comarcas do interior sempre estarão abertas ao diálogo com as prefeituras. "Eu é que agradeço a gentileza de sua visita, Desembargador", disse o prefeito José Ronaldo.
Capixaba
À tarde, o Desembargador Pedro Ranzi deixou o Alto Acre rumo a Rio Branco. No final do dia, ele visitou a Comarca de Capixaba, onde foi recebido pelos servidores. A secretária Silvânia Aparecida da Silva saudou a visita do Presidente em nome dos funcionários.
Acompanhado do Diretor Geral do TJAC, Carlos Afonso, Pedro Ranzi discutiu a aquisição de um terreno ao lado do Fórum e elogiou as condições físicas do prédio, construído na administração da Desembargadora Izaura Maia. "Durante minha administração estarei sempre visitando as Comarcas do interior", garantiu aos servidores.
O Presidente encerrou sua viagem ao Alto Acre, realizada desde o início da semana passada, em Capixaba. As visitas fazem parte da agenda do Magistrado, com o intuito de melhorar a estrutura e prestação jurisdicional das unidades da Justiça no interior do Estado.
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