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CNJ ratifica vedações a atividades paralelas para magistrados

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Por: Tribunal de Justiça do Estado do Acre
Data de Publicação: 15 de novembro de 2006
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O Conselho Nacional de Justiça ratificou, em sessão na manhã desta terça-feira (14/11), as restrições impostas pela Lei Orgânica da Magistratura (Loman) às atividades dos magistrados paralelas à magistratura. Ao julgar três pedidos de providências (596, 775 e 971), os conselheiros reafirmaram, por maioria, as vedações constantes da Loman. O PP 596 questionava a compatibilidade do exercício da magistratura com a função de grão-mestre da Maçonaria, com relatoria da conselheira Germana de Moraes. Por maioria, o CNJ entendeu que são atividades incompatíveis. O pedido de providências 775, relatado pelo conselheiro Marcus Faver, consultava se estava vedado ao magistrado o exercício de cargo de direção em sociedade civil, associação ou fundação. Os conselheiros, também por maioria, entenderam que os magistrados podem participar das organizações, mas não podem deter cargo de direção. O último caso, PP 971 (relator Eduardo Lorenzoni), tratava-se também de consulta. Se juíza poderia exercer cargo de presidente da Central de Notícias dos Direitos da Infância e Adolescência (Ciranda), sem remuneração, em horário diverso ao do Tribunal. Entendeu o Conselho, da mesma maneira, pela incompatibilidade. O CNJ estuda, ainda, os casos de magistrados professores, devendo editar resolução regulamentando a questão. A presidente do CNJ, ministra Ellen Gracie, nomeou comissão para estudar o tema e apresentar proposta de resolução. Fazem parte do grupo de trabalho os conselheiros Douglas Rodrigues, Ruth Carvalho e Joaquim Falcão.

 

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