Decisão do presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Cesar Asfor Rocha, garante o prosseguimento do concurso para admissão ao Curso de Formação de Oficiais da Polícia Militar de Roraima.
O concurso público 002/2008 estava suspenso por força de uma liminar concedida pelo Tribunal de Justiça estadual, o que levou o estado de Roraima a pedir suspensão no STJ. Alega, para tanto, que anular ou suspender o concurso devido a um único candidato que sequer figura entre os cem primeiros aprovados significa atrasar a formação dos 20 primeiros aprovados, que, após o julgamento do processo, terão de ser, necessariamente, encaminhados para outro estado. Essa suspensão, a seu ver, provoca lesão à ordem e à economia públicas.
Ainda segundo o estado, a liminar foi deferida sob o argumento de que o gabarito poderia ser preenchido a lápis, quando a instrução do caderno de provas e do próprio edital determinou que ele fosse preenchido a caneta e, adicionalmente, a lápis. “Na redação das instruções da prova – afirma –, está claro que nunca poderia haver o preenchimento exclusivamente a lápis.”
O ministro Cesar Asfor Rocha entendeu não ser razoável suspender um concurso público que já demandou gastos com a publicação de edital, inscrições dos concorrentes, realização e correção das provas e divulgação do resultado devido ao inconformismo de um único candidato em detrimento dos demais e de toda a sociedade, que precisa de maior segurança. O ministro ressaltou, ainda, o fato de o concurso destinar-se a ampliar o contingente da Polícia Militar de Roraima.
Para o ministro, ficou evidente o prejuízo financeiro do estado e o risco de lesão à segurança pública.
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