Teclado:

Direito 2 - Beta
Busca:   

Últimas do STJ

Ex-prefeito de Vargem Bonita (MG) será julgado pela Justiça Federal

Diminuir corpo de texto Aumentar corpo de texto
Por: Superior Tribunal de Justiça
Data de Publicação: 20 de novembro de 2008
Envie para: Envie para o Del.icio.us  Envie para o Digg  Envie para o Reddit  Envie para o Simpy  Envie para o Yahoo My Web  Envie para o Furl  Envie para o Blinklist  Envie para o Technorati  Envie para o Google Bookmarks  Envie para o Stumble Upon  Envie para o Feed me links  Envie para o Ma.gnolia  Envie para o Newsvine  Envie para o Squidoo  
Links Patrocinados

Cabe à Justiça Federal processar e julgar delito que atenta contra bem e interesse da União. Com esse entendimento, a Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, anulou todas as decisões da Justiça comum de Minas Gerais envolvendo crimes ambientais praticados pelo ex-prefeito de Vargem Bonita Lélis Jorge Silva e determinou a remessa das ações penais para a Justiça Federal.

Lélis Silva foi condenado à pena de um ano e dois meses de detenção, substituída por duas penas restritivas de direitos, por crime ambiental cometido em 2005, pelo desmatamento de área de preservação permanente para a construção de uma estrada. O ex-prefeito também responde a outra ação penal pelo desmatamento de mata ciliar de preservação permanente para a construção de uma pousada.

Quando julgou a questão, o Tribunal de Justiça de Minas Gerais reconheceu a competência da Justiça comum por entender que, no caso, o interesse da União se manifesta de forma genérica ou indireta, já que a conduta delituosa ocorreu na Fazenda Pousada da Limeira, localizada no entorno do Parque Nacional da Serra da Canastra e fora dos limites da reserva, motivo pelo qual se afastou a competência da Justiça Federal.

No habeas-corpus ajuizado em favor do ex-prefeito, a defesa requereu a nulidade da condenação por absoluta incompetência do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais para julgar o feito, uma vez que os crimes foram praticados em detrimento de bem da União. Alegou, ainda, impossibilidade de execução das penas restritivas de direito antes do trânsito em julgado da condenação.

Segundo a relatora do processo no STJ, ministra Laurita Vaz, ficou constatado que parte da propriedade se enquadra na previsão constante no artigo 1º, parágrafo 2º, inciso II, do Código Florestal, que aponta como área de preservação permanente a vegetação ao longo dos rios. Para ela, o crime ambiental ocorreu justamente porque houve dano em mata ciliar apontada como de preservação permanente para resguardar os recursos hídricos do rio São Francisco, que corta vários estados da Federação.

Em seu voto, a ministra ressaltou que, diante de tais considerações e do disposto no artigo 109, inciso IV, da Constituição Federal, evidencia-se a competência da Justiça Federal para processar e julgar a presente ação, já que o delito atenta contra bem e interesses da União. O colegiado também entendeu que o mesmo entendimento se aplica à outra ação penal movida contra o ex-prefeito.

“Nesse contexto, reconhecida a incompetência absoluta da Justiça Estadual mineira, resta prejudicado o exame da alegação de incompetência do Tribunal de Justiça pela renúncia do paciente ao seu cargo eletivo, bem como o pedido de suspensão de execução provisória da pena restritiva de direitos”, concluiu a ministra.

 

 Link para a página original


0 pessoas comentaram a notícia "Ex-prefeito de Vargem Bonita (MG) será julgado pela Justiça Federal"

    Deixe o seu comentário

    Utilize se necessário <b><em><i><u><strong> em seu comentário.

    Ao comentar, você está automaticamente concordando com os critérios de uso dos comentários deste site.

     Notifique-me dos próximos comentários por e-mail...


    Você deseja ver o seu avatar no seu próximo comentário? Você precisa do Gravatar.

    * Os textos publicados neste espaço são de responsabilidade única de seus autores e podem não expressar necessariamente a opinião do Direito 2.
    Recomende esta página   Imprimir esta página
    © 1999 - 2008 Direito2.com.br® alguns direitos reservados.
    Termos de Uso - Privacidade - Alerta - Informar Bug - Acessibilidade

    Todo o conteúdo poderá ser copiado desde que devidamente identificada a origem.
    Processada em 0.359s
    Brasil
    Aprovado - Acessibilidade Brasil
    NAC: C976D GKG2G
    Veja meus vizinhos na Internet
    Valid XHTML 1.1
    Valid CSS!
    Any Browser
    W3 Table Less
    WeZ Stats