Um pedido de vista interrompeu o julgamento no Superior Tribunal de Justiça (STJ) do recurso que decidirá a permanência no Brasil ou o retorno ao Chile de três crianças e adolescentes brasileiros. Os menores foram retirados do país vizinho, onde moravam com o pai, chileno, pela mãe, brasileira, há cerca de oito anos, sem a autorização dele. No STJ, a Primeira Turma está analisando, entre outros aspectos, se a União poderia propor a ação de busca e apreensão dos menores em nome da República do Chile, como fez.
O relator do recurso, ministro José Delgado, entendeu que a decisão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF 4) interpretou corretamente a questão, mantendo a sentença de primeiro grau. Ocorre que a decisão judicial chilena que deu a guarda dos filhos ao pai não passou por esse processo. Além do que, no Brasil, foi dada à mãe a guarda provisória no curso de um processo para a manutenção da guarda e responsabilidade dos menores. Na ocasião da saída do Chile, a mãe fugiu com os quatro filhos; uma das meninas já completou 18 anos.
De acordo com a sentença da Justiça Federal, pelo fato de os menores serem brasileiros natos, o interesse constitucional de permanência deles no território brasileiro se sobrepõe à aplicação da Convenção de Haia (sobre os aspectos civis do seqüestro internacional de crianças). O ministro Teori Albino Zavascki pediu vista dos autos para examinar melhor o caso. Ainda aguardam para votar os ministros Francisco Falcão e Denise Arruda. Não há previsão para o julgamento ser retomado.
O parecer do Ministério Público Federal sobre o recurso destaca que foi feita a análise da condição social dos menores e o laudo psicológico. Os documentos demonstraram a vontade dos menores de permanecer no Brasil e a recomendação de que continuem a conviver com a mãe como “garantia de bem-estar e do melhor acompanhamento das etapas subseqüentes do desenvolvimento da vida deles”.
A família mora em Florianópolis (SC). Em função de um acordo de cooperação judiciária internacional, a União ajuizou a ação para repatriar os menores ao Chile. No julgamento da apelação ao TRF 4, também foi pedido que fosse estabelecido regime de visita em favor do pai, o que foi negado pelo risco de seqüestro para fora do Brasil. Após a decisão do STJ, a União ainda pode recorrer ao Supremo Tribunal Federal (STF).
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