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Casal Nardoni ajuíza novo habeas-corpus no STJ

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Por: Superior Tribunal de Justiça
Data de Publicação: 30 de junho de 2008
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A defesa de Alexandre Nardoni e Anna Carolina Jatobá ajuizou novo pedido de habeas-corpus no Superior Tribunal de Justiça (STJ) pedindo a liberdade do casal e a anulação da denúncia recebida pela Justiça de São Paulo. Presos desde o dia 7 de maio, eles são acusados da morte da menina de cinco anos Isabella Nardoni, filha de Alexandre e enteada de Anna Carolina, no dia 29 de março de 2008, em São Paulo (SP). O relator, por prevenção, é o ministro Napoleão Nunes Maia Filho.

No último dia 27 de maio, a Quinta Turma do STJ, por unanimidade, não conheceu de outro habeas-corpus impetrado pelo casal. Seguindo o voto do relator, a Turma entendeu que o STJ não poderia julgar o mérito desse pedido por força da súmula 691 do Supremo Tribunal Federal. A súmula impede que o tribunal superior julgue habeas-corpus contra decisão de tribunal estadual negando liminar em outro habeas-corpus que ainda não teve o mérito julgado.

Como o mérito do pedido foi julgado e negado no dia 10 de junho pela 4ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo, a defesa ingressou com novo pedido de liminar no STJ. Alexandre está preso na Penitenciária 2 de Tremembé, a 138 km de São Paulo (SP), para onde foi transferido do Centro de Detenção Provisória II, localizado em Guarulhos (SP). Anna Carolina está presa na Penitenciária Feminina também de Tremembé.

No novo pedido, a defesa reitera não haver justa causa para a prisão preventiva por não terem sido observados os requisitos previstos em lei que autorizam a prisão. Também pede a nulidade do recebimento da denúncia sob a alegação de que teria havido juízo de mérito com antecipação de julgamento. Afirma, ainda, ter havido excessivo juízo de valor, abuso de opiniões e julgamentos inadequados no relatório da autoridade policial, a peça que fundamenta o inquérito.

De acordo com a defesa, o casal nunca obstruiu a produção de provas, não coagiu testemunhas, não impediu ou dificultou a realização de qualquer prova e não fugiu. Além disso, sustenta que ambos são primários, sem antecedentes criminais e com residência fixa, tendo comparecido ao juízo para depor.

Ao requerer a imediata expedição dos alvarás de soltura para seus clientes, a defesa ressalta que, além da coação ilegal caracterizada pela decretação da prisão cautelar, o casal estaria cumprindo uma pena antecipadamente, o que viola o princípio da presunção da inocência. A prisão preventiva, entende, somente poderia ter sido decretada para resguardar a apuração do processo.

 

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