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STJ nega liminar a lobista preso na operação Santa Tereza

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Por: Superior Tribunal de Justiça
Data de Publicação: 31 de julho de 2008
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O lobista João Pedro de Moura, preso pela Polícia Federal durante a operação Santa Tereza, vai continuar na prisão. O vice-presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Cesar Asfor Rocha, no exercício da presidência, negou pedido de liminar em habeas-corpus a Moura.

A operação Santa Tereza investigou desvio de dinheiro do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES), mediante fraude em empréstimos. Moura é ex-assessor do deputado Paulo Pereira da Silva, também envolvido no esquema, segundo a Polícia Federal.

A defesa alega no habeas-corpus constrangimento ilegal devido a ausência dos requisitos necessários para a manutenção da prisão preventiva, além de ter sido comprovada a atividade lícita de Moura e demonstrada suas condições pessoais favoráveis. Argumenta também excesso de prazo para encerramento da instrução criminal e para o julgamento de mérito do habeas-corpus no Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3).

O presidente em exercício do STJ destacou que o decreto da prisão preventiva apontou que Moura atuava como lobista, uma atividade lícita, mas de forma criminosa. A prisão era necessária para garantia da ordem pública e econômica. O magistrado do TRF3 negou liminar por constatar que “há mesmo indícios de que Moura se valia do meio e vida supostamente lícito para avançar sobre os cofres públicos”.

Diante desses fundamentos, o ministro César Rocha concluiu que não houve abuso de poder ou flagrante ilegalidade na decisão do TRF3 de negar a liminar. Ele ressaltou que, salvo excepcional hipótese de ilegalidade manifesta ou abuso de poder, não cabe habeas-corpus contra decisão que denega a liminar em outro habeas-corpus, sob pena de indevida supressão de instância. Isso é o que prevê a súmula 691 do Supremo Tribunal Federal.

O ministro pediu informações ao TRF3 e parecer do ministério público. O mérito do habeas-corpus será julgado pela Sexta Turma. O relator é o ministro Og Fernandes.

 

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