Teclado:

Direito 2 - Beta
Busca:   

Últimas do STJ

Investigado na operação Cartada Final continuará preso preventivamente

Diminuir corpo de texto Aumentar corpo de texto
Por: Superior Tribunal de Justiça
Data de Publicação: 31 de julho de 2008
Envie para: Envie para o Del.icio.us  Envie para o Digg  Envie para o Reddit  Envie para o Simpy  Envie para o Yahoo My Web  Envie para o Furl  Envie para o Blinklist  Envie para o Technorati  Envie para o Google Bookmarks  Envie para o Stumble Upon  Envie para o Feed me links  Envie para o Ma.gnolia  Envie para o Newsvine  Envie para o Squidoo  
Links Patrocinados

O empresário Antônio Escorza Antonanzas, suposto líder de uma organização que cometia diversos delitos em decorrência da fabricação, uso e comercialização de máquinas eletrônicas programadas (caça-níqueis) em Joinville (SC), continuará preso preventivamente. A decisão é do vice-presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no exercício da presidência, ministro Cesar Asfor Rocha, que negou o pedido de liminar em habeas-corpus proposto pela defesa contra acórdão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4).

Segundo os autos, Antônio Antonanzas, que é espanhol e está legalmente no Brasil, foi investigado na operação Cartada Final, da Polícia Federal (PF). Atualmente ele encontra-se preso preventivamente na PF de Florianópolis (SC). Sua prisão foi decretada e mantida sob as acusações de que teria cometido crime de contrabando ao exportado ilegalmente máquinas eletrônicas de jogos e importado componentes para sua fabricação, por induzir o Banco Central a erro ao subfaturar componentes estrangeiros, além de corrupção ativa, falsidade ideológica, evasão de divisas, sonegação fiscal, formação de quadrilha e lavagem de dinheiro.

A defesa do empresário sustenta que inexistem os requisitos autorizadores da prisão preventiva e que ele sofre coação indevida devido à punição antecipada. Afirma que se havia causa para a custódia processual isso não ocorre mais, pois todas a diligências foram executadas e o inquérito concluído. Afirma, ainda, que é hora do devido processo legal, onde deve ser respeitado o contraditório e a ampla defesa, sem prematura agressão à liberdade do acusado, que deve ser considerado inocente até o trânsito em julgado da eventual sentença condenatória.

Para o ministro César Asfor Rocha, não estão presentes os pressupostos autorizadores para a concessão da medida urgente requerida porque os motivos expostos no acórdão impugnado mostram-se, em princípio, suficientes para fundamentar a prisão cautelar. Afirma que a prisão foi decretada tendo em vista a “reiteração delituosa do agente”, a necessidade de “evitar a reestruturação do esquema delituoso”, e porque “existem dados demonstrando a atuação do empresário em atividades de destruição e ocultação de documentos”.

O mérito do habeas-corpus será oportunamente analisado pelo colegiado da Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), sob a relatoria da ministra Maria Thereza de Assis Moura.

 

 Link para a página original


0 pessoas comentaram a notícia "Investigado na operação Cartada Final continuará preso preventivamente"

    Deixe o seu comentário

    Utilize se necessário <b><em><i><u><strong> em seu comentário.

    Ao comentar, você está automaticamente concordando com os critérios de uso dos comentários deste site.

     Notifique-me dos próximos comentários por e-mail...


    * Os textos publicados neste espaço são de responsabilidade única de seus autores e podem não expressar necessariamente a opinião do Direito 2.
    Recomende esta página   Imprimir esta página
    © 1999 - 2008 Direito2.com.br® alguns direitos reservados.
    Termos de Uso - Privacidade - Alerta - Informar Bug - Acessibilidade

    Todo o conteúdo poderá ser copiado desde que devidamente identificada a origem.
    Processada em 0.546s
    Brasil
    Aprovado - Acessibilidade Brasil
    NAC: C976D GKG2G
    Veja meus vizinhos na Internet
    Valid XHTML 1.1
    Valid CSS!
    Any Browser
    W3 Table Less
    WeZ Stats