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STJ nega pedido de habeas-corpus a acusada de integrar quadrilha de traficantes

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Por: Superior Tribunal de Justiça
Data de Publicação: 29 de dezembro de 2006
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O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Raphael de Barros Monteiro Filho, indeferiu liminarmente o pedido de habeas-corpus de Paula Gray Gomes Moreira Cunha, acusada de integrar uma quadrilha de traficantes do Rio de Janeiro que distribuía drogas sintéticas nos bairros da Zona Sul e Barra da Tijuca.

Paula Gray foi presa durante a Operação Chave de Ouro, deflagrada por policiais da Delegacia de Repressão a Entorpecentes estadual, em 30 de novembro último. Na ocasião foram presas 17 pessoas que integram a suposta quadrilha sob a acusação de vender drogas a jovens das classes média e alta freqüentadores de festas rave.

Ela recorreu contra a decisão do desembargador do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro que indeferiu a liminar do pedido, por entender que a prisão determinada pelo juiz singular não estava fundamentada. No STJ, a acusada pretendia obter liminar com o objetivo de revogar a prisão temporária, alegando falta de fundamentação da decisão.

Ao decidir, o ministro Barros Monteiro afirma que, de acordo com a jurisprudência do STJ e com a Súmula 691 do Supremo Tribunal Federal (STF), salvo excepcionalíssima hipótese de ilegalidade manifesta ou abuso de poder, não cabe habeas-corpus contra decisão que denega a liminar em outro habeas-corpus, sob pena de indevida supressão de instância.

O presidente do STJ salienta que não há flagrante ilegalidade na decisão do desembargador, pois está suficientemente fundamentada, acrescentando ser a decisão monocrática uma análise provisória que ainda será confirmada ou não pelo órgão colegiado competente.

 

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