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Execuções trabalhistas contra Varig devem ser julgadas, provisoriamente, por vara empresarial

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Por: Superior Tribunal de Justiça
Data de Publicação: 29 de dezembro de 2006
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A 1ª Vara Empresarial do Rio de Janeiro (RJ) está designada para resolver, em caráter provisório, as medidas urgentes referentes a duas execuções trabalhistas movidas contra Varig Linhas Aéreas. A decisão, liminar, é do presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Raphael de Barros Monteiro Filho.

Com isso, o ministro determinou o suspensão da execução das decisões proferidas nos autos de duas execuções trabalhistas em curso, respectivamente, perante a 19ª e a 54ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro (RJ).

O presidente do STJ solicitou, também, informações às autoridades judiciárias envolvidas e determinou que, findo o período de férias, sejam os autos remetidos ao relator.

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