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STJ proíbe uso de corrente em paciente presa em leito de hospital

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Por: Superior Tribunal de Justiça
Data de Publicação: 28 de dezembro de 2006
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O Superior Tribunal de Justiça (STJ) aplicou a exceção do Direito e concedeu a possibilidade de a ré presa Maria Pereira Gomes cumprir prisão domiciliar durante o período em que estiver em tratamento de saúde, caso o presídio feminino de Joinville (ou o Estado) não tenha condições de lhe oferecer um tratamento adequado. A Sexta Turma, por unanimidade, atendeu em parte o pedido de habeas-corpus formulado pela defesa contra o Tribunal de Justiça de Santa Catarina e proibiu o uso de corrente na paciente enquanto estiver no leito de hospital.

O julgamento do caso teve fim com a modificação de votos de dois dos ministros presentes que, até então, negavam a concessão do habeas-corpus. O ministro Hamilton Carvalhido, seguido pelo ministro Paulo Gallotti, sensibilizou-se com uma foto de jornal juntada ao processo, na qual se via a paciente acorrentada ao pé da cama. Ela sofre de cardiopatia hipertensiva grave e o presídio em que está presa não oferece condições adequadas de tratamento.

Os ministros modificaram o voto após a sustentação da ministra Maria Thereza de Assis Moura, que chamou atenção para a posição cômoda do Estado em acorrentar pacientes ao leito de um hospital, sem oferecer a devida escolta durante o período de tratamento. A paciente, com pena de 10 anos a cumprir por tráfico de drogas, ficou de 4 de julho de 2005 a 28 de novembro do mesmo ano internada no Hospital Regional Hans Dieter Schmidt, em Joinville (SC). O hospital, segundo notícias anexas ao processo, atende cerca de nove mil pacientes por mês e apresenta problemas de estrutura que dificultam o atendimento.

A concessão da prisão domiciliar para tratamento de saúde é oferecida a presos em regime aberto, conforme o artigo 117 da Lei de Execuções Penais (Lei 7.210/1984). Segundo as decisões do Tribunal de Justiça (TJ), bem como da Vara Criminal de Joinville, a ré não tinha direito ao benefício, pois cometeu crime hediondo, qual seja tráfico de entorpecentes. Maria Pereira Gomes está presa desde 18 de fevereiro de 2003 e quatro laudos, assinados por seis especialistas, confirmam a necessidade de tratamento especial.

A ministra, que votava pela concessão total do habeas-corpus, ou seja a concessão direta da prisão domiciliar, reconheceu que o caso é excepcional, reiterando que as imagens mostram uma senhora acorrentada à cama de um hospital, com total omissão do Estado. “No meu sentir”, disse a ministra, “isso não é cumprimento da pena; isso é degradação humana”. “Ofende a dignidade”, afirmou. Ela reitera que não se pode aplicar ao caso o “direito penal do inimigo, defendido por Jakobs Günther, segundo o qual há dois tipos de pessoas – o cidadão e o indivíduo perverso à sociedade. Segundo dados do processo, a ré tem bom comportamento e já cumpriu boa parte da pena. “E nada disso se leva em conta porque ela é traficante?!”, questionou-se.

O relator do processo, ministro Nilson Naves, também se havia posicionado a favor da prisão domiciliar. O ministro Carvalhido e o ministro Gallotti, que votavam contra, reformularam o voto para que, se não houvesse possibilidade de tratamento adequado no presídio ou providenciado pelo Estado, que se concedesse a domiciliar. Eles proibiram o uso de corrente na paciente no leito de hospital.

 

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