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Presidente do TJTO deve examinar pedido em processo que discute reintegração de posse

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Por: Superior Tribunal de Justiça
Data de Publicação: 30 de agosto de 2005
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É da competência do presidente do Tribunal de Justiça de Tocantins (TJTO) examinar a medida cautelar na qual seis famílias discutem reintegração de posse nas terras das quais foram despejados pela empresa Investco S/A. A observação foi feita pelo presidente do Superior Tribunal de Justiça, ministro Edson Vidigal, após examinar reclamação proposta por um dos irmãos, em que não vislumbrou usurpação de competência do STJ. A ação declaratória de nulidade de título de domínio combinada com cancelamento de registro imobiliário foi proposta por Celso Teixeira e seus irmãos contra a Investco, que ajuizou contra eles ação de reintegração de posse. O pedido de reintegração de posse foi julgado improcedente, pois a Investco perdeu o prazo para apelação, tendo sido reconhecida sua intempestividade pelo TJTO. A empresa interpôs embargos declaratórios e medida cautelar para sustar a execução da decisão, esta última também interposta fora do prazo. Mesmo assim, a cautelar foi examinada pelo presidente do TJTO, que conferiu efeito suspensivo aos embargos declaratórios até o seu julgamento. Alegando que a decisão trouxe prejuízos irreparáveis às seis famílias que foram despejadas das terras, a defesa entrou com uma reclamação no Superior Tribunal de Justiça, afirmando que a decisão da desembargadora presidente do TJTO usurpou a competência do presidente do STJ e quebrou também a autoridade de decisão emanada por este Tribunal. No pedido de liminar, pediu que o Tribunal de Justiça promovesse a desocupação da área e a imissão na posse das seis famílias. Informou, também, que a ação de nulidade de escritura foi finalmente julgada e anulada, conforme pretendido. "A competência do STJ para o pedido de suspensão será inaugurada, quando houver decisão de única ou última instância, Lei nº 8.038/90, Lei nº 8.437/92 e Lei nº 4.348/64, que não é o caso dos autos, em que ainda pendem de julgamento os embargos declaratórios no tribunal local, razão pela qual competente a presidente daquela corte para o pedido da cautelar", considerou o presidente do STJ. "Assim, não está caracterizada a usurpação de competência desta Corte para o caso, à vista de não existir recurso para cá destinado", concluiu o ministro Edson Vidigal. Rosângela Maria (61) 3319-8590

 

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