O Ministério Público Federal (MPF) no Estado do Paraná entrou hoje (30), no Superior Tribunal de Justiça, com um conflito positivo de competência, pedindo ao Tribunal que defina qual é o juiz competente para deliberar sobre o local de recolhimento e eventual remoção dos réus presos na chamada operação "TNT". A operação descobriu a prática de diversos crimes contra o Sistema Financeiro Nacional em razão da gestão fraudulenta do Consórcio Garibaldi, além de lavagem de dinheiro. Como conseqüência das investigações, estão presos, desde o dia 9 deste mês, o ex-deputado Antônio Celso Garcia, conhecido como Toni Garcia, e o empresário Antônio Eduardo de Souza Albertini, recolhidos a uma cela do Centro de Operações Policiais Especiais (Cope), órgão da Polícia Civil do Paraná. O pedido do Ministério Público Federal narra que a prisão dos dois foi decretada, a pedido do próprio MPF, pelo juiz federal criminal de Curitiba, Sérgio Moro. No entanto, em 24 de novembro último, o juiz de direito Mauro Bley Pereira Júnior, da Vara da Corregedoria de Presídios da Comarca de Curitiba, determinou de ofício a remoção dos dois para a cadeia do Centro de Operações Policiais Especiais daquela capital. E já estaria prestes a determinar o uso da força para cumprir sua decisão de transferir os presos para a nova cadeia. Essa decisão, segundo alega o MPF fere a competência da Justiça Federal, no seu sentir, evidente, no caso. Os crimes de que são acusados, contra o Sistema Financeiro Nacional e lavagem de dinheiro, são infrações penais sujeitas à competência da Justiça Federal. Além disso, estão presos por determinação inicial do próprio juiz federal que deflagrou todos os mandados de busca e apreensão que resultaram nas duas prisões. Pede, por isso, liminar para que se defina a competência do juiz federal Sérgio Moro para o caso, tendo em vista que a manutenção dos presos no Cope é essencial para o bom êxito das investigações e para a conveniência da instrução criminal. O ministro Arnaldo Esteves Lima, da Terceira Seção, será, no STJ, o relator do processo, devendo decidir nas próximas horas sobre o pedido de liminar do Ministério Público Federal no Estado do Paraná. Viriato Gaspar (61) 319-8586
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