O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Edson Vidigal, determinou o retorno de Genilda Souza Lopes ao cargo da prefeita de Santa Quitéria, no Maranhão. O ministro mantém, no entanto, a indisponibilidade dos bens da prefeita, acusada de improbidade administrativa pelo Ministério Público (MP) daquele estado. O Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, atendendo pedido do MP estadual, concedeu liminar para afastar do cargo a prefeita e mais quatro integrantes do executivo municipal de Santa Quitéria, por suposta prática de atos de improbidade administrativa. Em razão da liminar, a prefeita afastada entrou no STJ com o pedido de suspensão com fundamento na Lei nº 8.437/92, artigo 4º, sustentando que a decisão implica risco de grave lesão à ordem pública. Alega a defesa que o afastamento não tem prazo determinado, estando baseado em indícios e presunções frágeis, sem nenhum elemento objetivo concreto. Garante que sua permanência no cargo não ameaça a instrução do processo porque, restando poucos dias para o término do mandato popular, que se encerra em 21 de dezembro próximo, o processo sobre o alegado ato de improbidade administrativa ainda estará apenas no início, na fase de citação dos réus, o que evidencia que ainda faltará muito tempo para se desenvolver e concluir a instrução processual. Assim, seu afastamento já nos últimos dias do mandato irá causar instabilidade política, descontinuidade da prestação dos serviços públicos essenciais, falta de conclusão de obras, enfim, desvirtuamento da implementação das políticas públicas, bem como a substituição de funcionários pelo novo administrador, circunstâncias que trarão graves prejuízos aos cofres públicos. Ao acolher o pedido e determinar sua permanência no cargo, o presidente do Superior Tribunal de Justiça, ministro Edson Vidigal, assinalou que a perda da função pública e a suspensão dos direitos políticos, como forma de sanção por improbidade administrativa, só podem efetivar-se com o trânsito em julgado da sentença condenatória. Por outro lado, o afastamento do agente público de seu cargo, especialmente daquele investido em mandato eletivo, também só deve ocorrer se o comportamento dele constituir efetiva ameaça à instrução processual. E não há, nos autos, qualquer demonstração de que a permanência da prefeita no cargo esteja dificultando ou inviabilizando a instrução processual. No caso, faltando pouco mais de 35 dias para o término do mandato eletivo, o afastamento da prefeita implicará evidente lesão à ordem pública, notadamente à ordem administrativa, haja vista a exigüidade de tempo para que uma nova gestão se instale e tenha condições de garantir a continuidade dos serviços públicos essenciais (saúde, educação, segurança) que devem ser prestados aos munícipes. Assim, o ministro Edson Vidigal deferiu em parte o pedido, apenas para suspender a decisão quanto ao afastamento provisório da prefeita municipal de Santa Quitéria (MA), mas manteve a indisponibilidade de seus bens e daqueles dos quatro secretários. Kena Kelly (61) 319-8586
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