Teclado:

Direito 2 - Beta
Busca:   

Últimas do STJ

Prefeito de Cansanção (BA) continuará afastado do cargo

Diminuir corpo de texto Aumentar corpo de texto
Por: Superior Tribunal de Justiça
Data de Publicação: 29 de novembro de 2004
Envie para: Envie para o Del.icio.us  Envie para o Digg  Envie para o Reddit  Envie para o Simpy  Envie para o Yahoo My Web  Envie para o Furl  Envie para o Blinklist  Envie para o Technorati  Envie para o Google Bookmarks  Envie para o Stumble Upon  Envie para o Feed me links  Envie para o Ma.gnolia  Envie para o Newsvine  Envie para o Squidoo  
Links Patrocinados

O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Edson Vidigal, manteve o afastamento do prefeito de Cansanção (BA), José Zito Góes de Sena. O prefeito foi afastado de seu cargo por decisão da Câmara Municipal de Vereadores daquele município, em razão de diversas acusações de atos de corrupção, improbidade administrativa e infrações político-administrativas. José Zito já havia tentado manter-se no cargo por meio de ação cautelar com pedido de liminar, indeferida pela Justiça de primeiro grau. Tentou de novo permanecer no comando do executivo municipal mediante um agravo de instrumento para o Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, que não foi conhecido em razão de problemas processuais. Ingressou, então, com dois pedidos de suspensão de execução de liminar perante o presidente da corte estadual, também sem êxito. Daí o novo pedido de suspensão em que o prefeito afastado requer ao STJ, em caráter liminar, a suspensão dos efeitos da decisão da Câmara Legislativa Municipal e o seu retorno imediato ao exercício do cargo de prefeito de Cansanção. Alega diversas irregularidades no procedimento legislativo que culminou no seu afastamento, tais como a falta do necessário quórum da maioria, a não-observância da proporcionalidade dos partidos dos membros da comissão processante, a ofensa aos princípios da ampla defesa e do devido processo legal, a nomeação de advogada "ad hoc" suspeita e a afronta ao devido processo legal. José Zito Góes de Sena finaliza o seu pedido requerendo ao STJ a suspensão dos efeitos da decisão proferida pela Câmara Municipal, principalmente o Decreto Legislativo de nº02/2003, bem como pretendendo "suspender qualquer outra medida tomada arbitrária e ilegalmente por aquele órgão público e que tenha como pressuposto o afastamento e/ou cassação do prefeito do cargo sem o devido processo legal, determinando-se a reintegração do requerente na chefia do poder executivo de Cansanção, tornando-a, ao final, definitiva em todos os seus termos, até final julgamento da ação principal". Ao negar o pedido, o ministro Edson Vidigal afirmou constatar "claramente que o requerente busca a suspensão dos efeitos do Decreto Legislativo citado, expedido pela Câmara Municipal de Vereadores de Cansanção, o que, obviamente, não é possível na via processual eleita", razão pela qual negou seguimento ao pedido. Ficou mantida, assim a decisão do Legislativo municipal de afastar o prefeito. Da Redação (61) 319-8585

 

 Link para a página original


0 pessoas comentaram a notícia "Prefeito de Cansanção (BA) continuará afastado do cargo"

    Deixe o seu comentário

    Utilize se necessário <b><em><i><u><strong> em seu comentário.

    Ao comentar, você está automaticamente concordando com os critérios de uso dos comentários deste site.

     Notifique-me dos próximos comentários por e-mail...


    * Os textos publicados neste espaço são de responsabilidade única de seus autores e podem não expressar necessariamente a opinião do Direito 2.
    Recomende esta página   Imprimir esta página
    © 1999 - 2008 Direito2.com.br® alguns direitos reservados.
    Termos de Uso - Privacidade - Alerta - Informar Bug - Acessibilidade

    Todo o conteúdo poderá ser copiado desde que devidamente identificada a origem.
    Processada em 0.547s
    Brasil
    Aprovado - Acessibilidade Brasil
    NAC: C976D GKG2G
    Veja meus vizinhos na Internet
    Valid XHTML 1.1
    Valid CSS!
    Any Browser
    W3 Table Less
    WeZ Stats