O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Edson Vidigal, manteve o afastamento do prefeito de Cansanção (BA), José Zito Góes de Sena. O prefeito foi afastado de seu cargo por decisão da Câmara Municipal de Vereadores daquele município, em razão de diversas acusações de atos de corrupção, improbidade administrativa e infrações político-administrativas. José Zito já havia tentado manter-se no cargo por meio de ação cautelar com pedido de liminar, indeferida pela Justiça de primeiro grau. Tentou de novo permanecer no comando do executivo municipal mediante um agravo de instrumento para o Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, que não foi conhecido em razão de problemas processuais. Ingressou, então, com dois pedidos de suspensão de execução de liminar perante o presidente da corte estadual, também sem êxito. Daí o novo pedido de suspensão em que o prefeito afastado requer ao STJ, em caráter liminar, a suspensão dos efeitos da decisão da Câmara Legislativa Municipal e o seu retorno imediato ao exercício do cargo de prefeito de Cansanção. Alega diversas irregularidades no procedimento legislativo que culminou no seu afastamento, tais como a falta do necessário quórum da maioria, a não-observância da proporcionalidade dos partidos dos membros da comissão processante, a ofensa aos princípios da ampla defesa e do devido processo legal, a nomeação de advogada "ad hoc" suspeita e a afronta ao devido processo legal. José Zito Góes de Sena finaliza o seu pedido requerendo ao STJ a suspensão dos efeitos da decisão proferida pela Câmara Municipal, principalmente o Decreto Legislativo de nº02/2003, bem como pretendendo "suspender qualquer outra medida tomada arbitrária e ilegalmente por aquele órgão público e que tenha como pressuposto o afastamento e/ou cassação do prefeito do cargo sem o devido processo legal, determinando-se a reintegração do requerente na chefia do poder executivo de Cansanção, tornando-a, ao final, definitiva em todos os seus termos, até final julgamento da ação principal". Ao negar o pedido, o ministro Edson Vidigal afirmou constatar "claramente que o requerente busca a suspensão dos efeitos do Decreto Legislativo citado, expedido pela Câmara Municipal de Vereadores de Cansanção, o que, obviamente, não é possível na via processual eleita", razão pela qual negou seguimento ao pedido. Ficou mantida, assim a decisão do Legislativo municipal de afastar o prefeito. Da Redação (61) 319-8585
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