O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Edson Vidigal, negou seguimento à reclamação da empresa Aerobarcos do Brasil Transportes Marítimos e Turismo Ltda.(Transtur), a qual visava à preservação da autoridade de decisão da Segunda Turma do Tribunal, que estaria sendo negada pelo Estado do Rio de Janeiro. A Aerobarcos ajuizou a reclamação dizendo que o Estado do Rio de Janeiro, embora não possa promover a outorga dos serviços de transportes de passageiros por catamarãs no trecho Rio/Niterói sem licitação, autorizou verbalmente a empresa Barcas S/A a operacionalizar tais serviços de travessia mediante mero ato de autorização não revestido das formalidades legais. A empresa lembrou a decisão proferida pela Segunda Turma que afastou da Transtur a exclusividade do serviço de transporte seletivo de passageiros entre o Rio de Janeiro e Niterói e que assinalou, também, que "a coletividade poderá ser beneficiada com a prestação do serviço também por outras empresas, desde que precedida a outorga de processo licitatório". Assim, a Aerobarcos pediu que seja ordenado ao Estado do Rio que se abstenha de promover, sem processo licitatório, autorização ou permissão a Barcas S/A, quer seja ela verbal ou por escrito, para que esta venha a operacionalizar o transporte seletivo de passageiros no trecho entre o Rio e Niterói. Requereu, também, que fosse determinado a Barcas S/A a imediata cessação do transporte seletivo de passageiros no trecho, que se dá com base em autorização verbal. Ao decidir, o ministro Edson Vidigal ressaltou que cabe reclamação exclusivamente para preservar a competência do Tribunal ou garantir a autoridade das suas decisões, jamais, como pretende a Aerobarcos, para buscar, via oblíqua, cassar ato administrativo verbal. "Não foi apontada nenhuma decisão judicial que tivesse desrespeitado decisão desta Corte ou invadido sua competência, que justificasse o manejo da reclamação", afirmou o presidente do STJ. Cristine Genú (61) 319-8592
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