O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Edson Vidigal, inferiu 209 pedidos de liminares em habeas-corpus durante o plantão de Natal e Ano Novo. Apenas 11 habeas-corpus obtiveram liminares neste período de recesso forense, ou seja, 5% do total proposto. Em 13 dias de trabalho, foram analisados 303 processos, o que, na opinião do ministro Vidigal, reforça a necessidade da existência de "câmaras de férias" no Tribunal. "Essa fartura de pedido de liminares é conhecida como flores do recesso. O presidente do Tribunal, qualquer que seja ele, não pode ficar com todo esse poder. A maioria das questões analisadas confundia-se com o mérito. Por essa razão se fazem necessárias as câmaras de férias", defendeu o ministro Vidigal. A proposta, que pode ser acertada quando da revisão da Lei Orgânica da Magistratura (Loman) possibilitaria que, no período de final de ano, os Tribunais viessem a contar com reforços oriundos da magistratura de instâncias inferiores, desde que a indicação desses auxiliares contasse com a concordância dos magistrados titulares do cargo. Para se ter uma idéia da sobrecarga de trabalho, até a noite de ontem chegaram ao gabinete da Presidência do STJ 388 processos. Nesse montante, há 265 habeas-corpus, 51 medidas cautelares, 33 mandados de segurança, 13 suspensões de segurança, oito suspensões de liminares e de sentenças, sete reclamações, quatro petições, duas sindicâncias, duas ações rescisórias, um agravo de instrumento, um embargo de divergência em recurso especial e um inquérito. O ministro Edson Vidigal decidiu em 303 processos considerados de maior urgência. As decisões pendentes devem ser tomadas pelo vice-presidente do STJ, ministro Sálvio de Figueiredo Teixeira, que assume a análise dos casos a partir desta quinta-feira, 30. VICE-PRESIDENTE COMANDA PLANTÃO NO STJ Na próxima segunda-feira, 3, tem início o plantão também sob o comando do ministro Sálvio de Figueiredo. Em 17 de janeiro, o ministro Edson Vidigal retoma as atividades no STJ. O Tribunal retorna do recesso forense em 3 de fevereiro. A reforma do Poder Judiciário, aprovada pelo Congresso Nacional, que deve ser promulgada neste final de ano, acaba com as férias coletivas nos tribunais de segunda instância, mas mantém esse mecanismo nos tribunais superiores. Em entrevistas concedidas nos últimos dias, o presidente do STJ se manifestou contrário ao sistema de férias coletivas também para os tribunais superiores. "Isso só nos remete para a necessidade de se constituírem as chamadas câmaras de férias. A sociedade irá nos cobrar lá na frente", afirmou o presidente do STJ. Roberto Cordeiro (61) 319-8268
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