O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Edson Vidigal, negou seguimento à reclamação de Maria da Graça Marques Borba contra ato do ministro de Estado da Defesa, que teria indeferido pedido de mudança de titularidade do termo de ocupação de imóvel residencial funcional. Segundo a defesa de Maria da Graça, o ato do ministro de Estado teria contrariado a decisão da Primeira Seção do STJ no mandado de segurança 7338/DF, segundo a qual "o servidor público que manifestou pretensão de suceder seu cônjuge na ocupação de unidade funcional tem direito a ver processado seu pedido. De sua vez, a Administração não pode reaver a habilitação, enquanto não der resposta ao pedido de sucessão". Segundo sua defesa, Maria da Graça entende que a decisão garantiu seu direito à transferência da titularidade do termo de ocupação do imóvel, pelo que não poderia o ministro de Estado indeferir seu requerimento e notificá-la da impossibilidade da almejada transferência, determinando a sua desocupação. Ao decidir, o ministro Edson Vidigal ressaltou que a reclamação não é recurso, e sim uma ação para preservar a competência do Tribunal ou garantir a autoridade das suas decisões. "No caso presente, não foi apontada nenhuma decisão judicial que tivesse desrespeitado decisão desta Corte ou invadido sua competência, que justificasse o manejo da reclamação", disse. Cristine Genú (61) 319-8592
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