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Negada liminar a juiz de Pernambuco para retorno ao cargo (CORREÇÃO)

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Por: Superior Tribunal de Justiça
Data de Publicação: 29 de dezembro de 2004
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O juiz Edson José de Andrade Coutinho, afastado da Comarca de Vitória de Santo Antão, no interior de Pernambuco, por decisão da Corte Especial do Tribunal de Justiça daquele Estado, não conseguiu obter, no Superior Tribunal de Justiça, ordem judicial para voltar ao cargo. O presidente do STJ, ministro Edson Vidigal, negou a liminar pedida pelo juiz, por entender que sua concessão já significaria o esgotamento do mérito da causa. O juiz afastado entrou com pedido de habeas-corpus no STJ, alegando ter havido ilegalidade no procedimento que resultou no seu afastamento, uma vez que sequer foi citado para se defender da acusação contra ele imputada. Tanto assim, argumentou, que três desembargadores ficaram vencidos ao votar em favor de sua permanência na função. Alegou que houve ofensa, no julgamento pelo TJ/PE, aos princípios constitucionais do contraditório e da ampla defesa, ao não lhe ser facultado defender-se das acusações que lhe foram feitas. Ao negar a liminar pedida pelo juiz, o presidente do STJ argumentou não haver, no caso, a urgência capaz de ensejar a concessão da medida, pois o magistrado já se encontra afastado de sua função judicante há mais de ano, vindo impetrar somente agora a ordem de habeas-corpus. Além disso, para o ministro Edson Vidigal, a liminar requerida confunde-se com o próprio mérito do pedido, cuja análise compete ao órgão colegiado, no momento oportuno e após a manifestação do Ministério Público. Indeferiu por isso a liminar e solicitou as informações de praxe ao TJ/PE, determinando que, após a chegada delas, seja o processo remetido ao exame do Ministério Público Federal, para que este apresente seu parecer sobre a questão. Viriato Gaspar (61) 319-8586

 

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