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Indiciamento de prefeito de Suzano é sustado pelo presidente do STJ

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Por: Superior Tribunal de Justiça
Data de Publicação: 29 de dezembro de 2004
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O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Edson Vidigal, deferiu a liminar em habeas-corpus impetrado pela defesa do prefeito municipal de Suzano (SP), Estevam Galvão de Oliveira, para sustar o indiciamento marcado por desembargador do Tribunal de Justiça do Estado para hoje, 29. Estevam Galvão foi denunciado por suposta infração ao Decreto-lei 201/97, porque teria efetuado, na qualidade de prefeito, 295 contratações irregulares, sem prévio concurso público. Sua defesa, ao pedir o sobrestamento do indiciamento, alegou ser ilegal o procedimento, determinado que foi após concluída a fase policial e já ofertada a denúncia. "É também carente de fundamentação a decisão local, pois não demonstrou os motivos que levaram ao convencimento do julgador", afirmou. Ao decidir, o ministro Edson Vidigal baseou-se na jurisprudência do STJ que afirma inadmissível "a determinação do indiciamento do acusado como conseqüência do recebimento da denúncia". O presidente do STJ deferiu a liminar tão-somente para sustar o indiciamento, até que decidido pelo colegiado o mérito do habeas-corpus. Cristine Genú (61) 319-8592

 

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