Teclado:

Direito 2 - Beta
Busca:   

Últimas do STJ

Valor de dano moral devido a mãe de preso político desaparecido é limitado

Diminuir corpo de texto Aumentar corpo de texto
Por: Superior Tribunal de Justiça
Data de Publicação: 28 de dezembro de 2004
Envie para: Envie para o Del.icio.us  Envie para o Digg  Envie para o Reddit  Envie para o Simpy  Envie para o Yahoo My Web  Envie para o Furl  Envie para o Blinklist  Envie para o Technorati  Envie para o Google Bookmarks  Envie para o Stumble Upon  Envie para o Feed me links  Envie para o Ma.gnolia  Envie para o Newsvine  Envie para o Squidoo  
Links Patrocinados

O valor da indenização por danos morais devido a Hilda Saraiva Leão, mãe de preso político desaparecido, foi limitado a 300 salários mínimos. O Superior Tribunal de Justiça (STJ) deferiu o pedido da União para reformar decisão anterior que a condenava ao pagamento de uma elevada indenização. Hilda Leão, mãe de Custódio Saraiva Neto, obteve, na esfera administrativa, indenização com base na Lei nº 9.140/1995, no valor de R$ 124.110,00, conforme o Decreto 2.038/96. Insatisfeita com a quantia, ela pleiteou no Judiciário indenização equivalente a R$ 1,820 milhão, referentes a danos morais e materiais e mais pensão vitalícia de R$ 1 mil. Em primeira instância, a ação foi julgada parcialmente procedente, condenando a União ao pagamento de R$ 500 mil a título de danos morais; dois salários mínimos pelo valor real à data do pagamento, multiplicado pelo fator 559, deduzindo-se do resultado o que fora recebido na esfera administrativa, por danos materiais; e pensão vitalícia de dois salários mínimos. A União apelou e o Tribunal Regional Federal da 5ª Região manteve o valor fixado na sentença "para reparar a dor experimentada pela família". Inconformada, a União recorreu ao STJ alegando violação do artigo 11 da Lei nº 9.410/1995 e argumentando que a decisão não levou em consideração os parâmetros estabelecidos pela mesma lei e, por isso, ocasionou enriquecimento ilícito. A ministra Eliana Calmon, relatora do processo, ressaltou que o legislador, no artigo 11 da Lei nº 9.140/1995, estabeleceu indenização equivalente a um quantitativo mínimo igual a R$ 100 mil e orientou a forma de cálculo. "O meu entendimento é o de que o destinatário da lei em exame não está obrigado a aceitar os valores indicados pelo legislador, podendo então recorrer ao Judiciário para buscar indenização fora dos parâmetros estabelecidos. Entretanto, ao optar pela indenização oferecida, a qual não é automática porque depende de requerimento, submeteu-se o requerente aos limites estabelecidos na lei, não mais podendo reivindicar complementação indenizatória para os danos morais", afirmou a ministra. Ao decidir, a ministra Eliana Calmon entendeu que a sentença, efetivamente, vulnerou o estabelecido no artigo 11, na medida em que estabeleceu quantitativo indenizatório bem além do preconizado pelo legislador. "Assim, interpretando a pretensão da recorrente, considero que não mais são devidos danos materiais; eis que já recebidos no limite constante na lei específica. Entretanto são devidos danos morais, mesmo diante do reconhecimento pelo Estado brasileiro do seu erro histórico. Dessa forma, fixo estes em 300 salários mínimos, sem direito à pensão vitalícia estabelecida no acórdão", finalizou. Cristine Genú (61) 319-8592

 

 Link para a página original


0 pessoas comentaram a notícia "Valor de dano moral devido a mãe de preso político desaparecido é limitado"

    Deixe o seu comentário

    Utilize se necessário <b><em><i><u><strong> em seu comentário.

    Ao comentar, você está automaticamente concordando com os critérios de uso dos comentários deste site.

     Notifique-me dos próximos comentários por e-mail...


    * Os textos publicados neste espaço são de responsabilidade única de seus autores e podem não expressar necessariamente a opinião do Direito 2.
    Recomende esta página   Imprimir esta página
    © 1999 - 2008 Direito2.com.br® alguns direitos reservados.
    Termos de Uso - Privacidade - Alerta - Informar Bug - Acessibilidade

    Todo o conteúdo poderá ser copiado desde que devidamente identificada a origem.
    Processada em 0.625s
    Brasil
    Aprovado - Acessibilidade Brasil
    NAC: C976D GKG2G
    Veja meus vizinhos na Internet
    Valid XHTML 1.1
    Valid CSS!
    Any Browser
    W3 Table Less
    WeZ Stats