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Pedido da Igreja Renascer em Cristo será analisado após férias coletivas

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Por: Superior Tribunal de Justiça
Data de Publicação: 28 de dezembro de 2004
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Será apreciada após as férias coletivas a liminar da medida cautelar interposta pela Igreja Evangélica Apostólica Renascer em Cristo, para evitar o desconto de 30% do seu rendimento bruto pela empresa Sanhaço Agropastoril Ltda. A decisão é do presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Edson Vidigal, que não vislumbrou a urgência regimental a autorizar a apreciação da medida cautelar durante o período de recesso forense. "Não vislumbro a urgência, haja vista a não-configuração do iminente dano a ser suportado pela Igreja Evangélica durante esse período. Assim, findas as férias coletivas, determino que sejam os autos remetidos ao ilustre ministro relator para a apreciação da liminar", decidiu o ministro Edson Vidigal. A Igreja Renascer em Cristo interpôs a medida cautelar com pedido liminar para não serem descontados, na execução provisória promovida pela Sanhaço Agropastoril, 30% do seu rendimento bruto, ou para serem descontados apenas 5% a 6% a título de penhora. Para tanto, a defesa da Igreja alegou que a empresa promoveu a execução e fixou unilateralmente um limite para o montante tido como devido, em desatenção ao acordo efetuado entre as partes e homologado pelo Juízo de primeiro grau na ação de despejo por falta de pagamento. "A penhora de 30% da arrecadação dos donativos dos fiéis, realizada nas portas dos templos é, além do modo mais gravoso, desonroso. Até porque foi oferecido imóvel de sua propriedade à penhora, que nem sequer foi avaliado. Além disso, essa penhora vai obrigar a Igreja a encerrar suas atividades, causando danos irreparáveis", afirmou a defesa da Renascer em Cristo. Cristine Genú (61) 319-8592

 

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