Florianópolis (SC)
"O tempo de serviço rural anterior a 5/4/1991 (art. 145 da Lei n. 8.213/91) pode ser utilizado para fins de contagem recíproca, assim entendida aquela que soma tempo de atividade privada urbana ou rural ao de serviço público estatutário, desde que sejam recolhidas as respectivas contribuições previdenciárias". Esse foi o texto da súmula 10, aprovado durante sessão de julgamento da Turma Nacional de Uniformização da Jurisprudência dos Juizados Especiais Federais. A sessão foi realizada em Florianópolis (SC), durante o Encontro Nacional dos Juízes Federais. A Turma Nacional funciona junto ao Conselho da Justiça Federal (CJF), sendo presidida pelo coordenador-geral da Justiça Federal, ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Ari Pargendler. Roberta Bastos (61) 9977-0406
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