A Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) garantiu às irmãs Thaura Sophia Eiras e Tharanty Eiras, filhas de Djalma Eiras, o qual morreu em um desastre aéreo com um avião da TAM, o direito de prosseguir com um processo pedindo indenização contra a companhia aérea. Os ministros rejeitaram recurso da empresa aérea buscando derrubar o entendimento da própria Seção de que o prazo para pedir indenização estaria prescrito só para a esposa, mas não para as filhas menores de idade e absolutamente incapazes à época do acidente. O acidente ocorreu em Araçatuba, interior de São Paulo, em 7 de outubro de 1983. A questão começou a ser discutida na Justiça quando a viúva moveu uma ação de indenização contra a TAM, em seu nome e no das filhas. Naquela época estava em vigência o Decreto-Lei 32, que criou o Código Brasileiro do Ar (CBA), que, em seu artigo 106, determinava: "Quando o dano resultar de dolo ainda que eventual, do transportador e seus prepostos, nenhum efeito terão os artigos deste Código, que excluam ou atenuem a responsabilidade". Baseada em um laudo do Serviço de Investigação e Prevenção de Acidentes Aéreos do Ministério da Aeronáutica, que resume o acidente como "situação que deve ter gerado uma ansiedade de querer pousar, levando-os a aceitar riscos de uma operação perigosa", foi prolatada uma sentença de primeiro grau, reafirmada em acórdão do Primeiro Tribunal de Alçada Civil de São Paulo, reconhecendo a ocorrência do dolo, determinando que a indenização passasse a ser regulada pelo Código Civil, que não destacava a prescrição após dois anos do acidente, como determinava o CBA.. Inconformada, a TAM recorreu ao STJ, requerendo o reconhecimento da prescrição da ação, visto que havia decorrido o prazo de dois anos previsto pelo Código Brasileiro do Ar, para requerer a indenização após o acidente. O pedido foi rejeitado pelo tribunal "em razão do afastamento da limitação da indenização e por tratar-se de autores menores, contra os quais não corria o lapso decadencial suscitado". A questão à época foi definida pela Terceira Turma do STJ, a qual teve que analisar, preliminarmente, se o direito de ação da família estava extinto. Para os ministros, a decadência do direito do exercício de ação, tanto nos casos de responsabilidade pelo transportador quanto nos de ressarcimento, se opera no prazo de dois anos, e esta não se interrompe. Contra essa decisão, Maria Cristina Sofia Eiras moveu uma ação rescisória no Superior Tribunal de Justiça tentando reverter o entendimento tomado pela Terceira Turma que havia reconhecido que o prazo para pedir a indenização estava prescrito em relação a ela e as filhas. Visava, com isso, impedir que a medida atingisse às filhas, menores quando do acidente. Sustentou que a decisão da Terceira Turma teria contrariado o Código Civil, pois tendo havido dolo, a indenização passa a ser regida pelo Código Civil e não mais pelo Código Brasileiro do Ar. Além disso, à época em que proposta a ação, as duas filhas eram menores, absolutamente incapazes, de modo que contra elas não corria a prescrição nem a decadência. O recurso foi bem-sucedido em parte. A Segunda Seção, acompanhando o entendimento do relator do processo, ministro Aldir Passarinho Junior, anulou a decisão no tocante às filhas, reconhecendo que, em relação a elas, não havia ocorrido a prescrição. Assim, a decisão ofendeu o Código Civil. Tal reconhecimento, contudo, não beneficia a viúva do passageiro falecido, mas apenas os filhos menores. A companhia aérea recorreu ao próprio STJ, através de embargos infringentes, tentando modificar a decisão, visando garantir que a ação fosse julgada pelo CBA, que lhe garantiria a prescrição em relação às três, e não pelo Código Civil. Alegou que, na ocasião que proferida a decisão que reconheceu a prescrição, a jurisprudência do STJ era no sentido de se aplicar o CBA, devendo a ação rescisória ter sido considerada improcedente. O pedido da TAM foi relatado pelo ministro Castro Filho, que rejeitou os embargos, garantindo às filhas de Djalma, agora na fase da maioridade, o direito de prosseguir com a ação de indenização, mas reconhecendo à prescrição que foi imposta à viúva. Para Castro Filho, quando a ação rescisória foi julgada, tanto o ministro relator como o revisor afastaram a aplicação da Súmula 343 do STF; não analisaram a questão sobre o aspecto de haver filhas menores, não tendo o debate a discutir se havia ocorrido ou não a decadência em relação a elas, mas apenas a aplicação ou não do Código Brasileiro do Ar. A conclusão foi a necessidade de aplicar-se dispositivo do Código Civil, e dessa forma, não seria o caso de se aplicar a súmula 343 do Supremo, segundo a qual "não cabe ação rescisória por ofensa a literal dispositivo de lei, quando a decisão rescindenda se tiver baseado em texto legal de interpretação controvertida nos tribunais", pois não houve interpretação controvertida. Com a decisão, ficou mantido o reconhecimento do prazo para propor ação de indenização pelas filhas de Djalma Eiras, Thaura Sophia Eiras e Tharanty Eiras. O pedido agora terá que ser analisado pelo tribunal. Chico Dias (61) 319-6443
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