O ministro José Arnaldo da Fonseca, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), negou há instantes, o pedido de liminar em favor do ex-governador do Estado de Roraima, Neudo Campos, preso ontem (26), pela Polícia Federal com mais 40 pessoas acusadas de envolvimento com o fato que ficou conhecido como "Escândalo dos Gafanhotos". Neudo Campos pretendia, com o pedido, transferir a competência do caso da Justiça Federal de 1º Grau para o Superior Tribunal de Justiça sob a alegação de que os fatos apontados seriam atos administrativos praticados enquanto exercia o mandato de governador do Estado de Roraima, tornando nulo os atos praticados pelo juiz que decretou a prisão. Ao negar o pedido de liminar ao ex-governador, o ministro José Arnaldo salientou que não se deparou, de plano, com eventual usurpação da competência do STJ, fixado no artigo 105 da Constituição. Acrescentando que "os atos apontados teriam sido praticados quando se encontrava no cargo de Governador do Estado de Roraima, mas a considerá-los atos administrativos para atrair a competência do Superior Tribunal de Justiça, a distância é grande", assegura. José Arnaldo se reporta à decisão do ministro Sepúlveda Pertence, do Supremo Tribunal Federal, referente a julgamento sobre prerrogativa de função, que estabeleceu que esta só "se estende após encerrada investidura determinante se a irrogação for relativa a atos administrativos do agente, não competindo ao STF (naquele caso em exame) a supervisão judicial de inquérito em que indiciado ex-deputado federal por suspeita de participação de desvio de subsídios da União a entidade privada de assistência social, cuja direção integrava". O ministro do STJ reitera que "não basta, por conseguinte, praticar atos quando no exercício do cargo. É preciso que os atos, decorram de declaração unilateral do Estado no exercício de prerrogativas públicas, manifestada mediante comandos concretos complementares da lei (ou, excepcionalmente, da própria Constituição, aí de modo plenamente vinculado) expedidos a título de lhe dar cumprimento e sujeitos a controle de legitimidade por órgãos jurisdicional". José Arnaldo afirma que "ora, não se haverá de conceber que as condutas envolvendo o chamando "Escândalo dos Gafanhotos" possam qualificar-se como atos administrativos para afastar a competência da Justiça Federal de 1º Grau e atrair a competência desta Corte". O ministro indeferiu o pedido e solicitou informações à autoridade que determinou a prisão dos acusados de envolvimento no escândalo. Posteriormente o pedido será analisado pelo ministro relator Cesar Asfor Rocha, que manterá ou não a decisão. Histórico Neudo Campos teve a prisão temporária decretada pelo juiz federal da 2ª Vara da Seção Judiciária de Roraima, Helder Cirão Barreto, sob a acusação de envolvimento no episódio que se tornou conhecido como "Escândalo dos Gafanhotos". A prisão se deu em função do pedido conjunto apresentado pela Polícia Federal e pelo Ministério Público Federal naquele Estado. Os dois órgãos argumentaram que a prisão dos envolvidos era imprescindível à continuidade das investigações e pelo fato de que os acusados poderiam criar embaraços à colheita de provas. Deuza Lopes (61) 319-6531
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