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Correção monetária de precatórios pelo IPCA é objeto de Resolução aprovada pelo CJF

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Por: Superior Tribunal de Justiça
Data de Publicação: 27 de novembro de 2003
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Florianópolis (SC)

O Colegiado do Conselho da Justiça Federal (CJF) aprovou minuta de Resolução que disciplina a correção pelo Índice de Preços ao Consumidor Ampliado (IPCA), série especial, dos precatórios e requisições de pequeno valor, pagos pela Fazenda Nacional em virtude de sentenças judiciais. Pela minuta aprovada, caberá à Secretaria de Controle Interno do CJF disponibilizar, mensalmente, às unidades da Justiça Federal os fatores de atualização monetária vinculada ao IPCA, série especial, na forma divulgada pela Fundação IBGE. Na impossibilidade de apuração do IPCA, será adotado o índice oficial de preços ao consumidor ampliado que possua a mesma metodologia de cálculo. A atualização monetária dos precatórios do Tesouro Nacional com base na variação do IPCA foi decidida pelo CJF em fevereiro de 2001. A minuta de Resolução aprovada hoje visa regulamentar a execução da despesa referente ao pagamento de precatórios com base na aplicação desse índice. O Colegiado do CJF é formado por cinco ministros do Superior Tribunal de Justiça, inclusive seu presidente e seu vice-presidente, respectivamente os ministros Nilson Naves e Edson Vidigal, e os ministros Ari Pargendler, coordenador-geral da Justiça Federal, e ministros José Augusto Delgado e Fernando Gonçalves. Os demais membros do CJF são os presidentes dos cinco Tribunais Regionais Federais. A sessão de hoje foi realizada durante Encontro Nacional dos Juízes Federais, em Florianópolis (SC), da qual participou o presidente da Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe), juiz federal Paulo Sérgio Domingues. Roberta Bastos (61) 9977-0406

 

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