Teclado:

Direito 2 - Beta
Busca:   

Últimas do STJ

Comandante de navio chinês tem pedido de liberdade negado pelo STJ

Diminuir corpo de texto Aumentar corpo de texto
Por: Superior Tribunal de Justiça
Data de Publicação: 27 de novembro de 2003
Envie para: Envie para o Del.icio.us  Envie para o Digg  Envie para o Reddit  Envie para o Simpy  Envie para o Yahoo My Web  Envie para o Furl  Envie para o Blinklist  Envie para o Technorati  Envie para o Google Bookmarks  Envie para o Stumble Upon  Envie para o Feed me links  Envie para o Ma.gnolia  Envie para o Newsvine  Envie para o Squidoo  
Links Patrocinados

O comandante do navio Tu King, de bandeira chinesa, Xu Chang Quan, continuará preso até julgamento do processo ao qual responde por tentativa de homicídio contra oito africanos. O ministro Paulo Medina, do Superior Tribunal de justiça (STJ), negou liminar em habeas-corpus proposto pelo advogado Eduardo Trindade, defensor do chinês Xu Quan. Na decisão, o ministro alegou que o processo que tramita no Tribunal Regional Federal (TRF) da 5ª Região, com sede no Recife, não vislumbrava "excepcionalidade capaz de ensejar o acolhimento do pedido". Por considerar também que a ação transcorre de forma "célere", qualquer decisão neste instante por parte do STJ "poderá causar prejuízo à parte, na medida em que lhe subtrairia faculdade recursal". Xu Quan foi preso no Recife sob acusação de que teria jogado ao mar oito passageiros que embarcaram no Tu King em Conacre, República de Guiné.Os africanos viajavam clandestinamente. O advogado do comandante chinês alegou que o cliente não pode ser responsabilizado pela tentativa de homicídio "porque ninguém diz que ele tenha jogado ou ordenado que os clandestinos fossem lançados ao mar". O defensor de Xu Quan sustenta também que "a decisão que decretou a custódia temporária carece de fundamentação quanto à demonstração dos indícios de autoria e da impossibilidade de prisão temporária ". O advogado requereu a expedição do "alvará de soltura provisório", para que o comandante do navio aguardasse o julgamento em liberdade. Na decisão, o ministro Medina explicou as condições para se conceder liminar em habeas-corpus. Segundo o ministro, a concessão é medida excepcional, porque não prevista em lei, cabível apenas na hipótese de flagrante ilegalidade".Segundo o ministro Medina, como o TRF da 5ª Região manifestou que não há risco imediato para Xu Quan e, por tal motivo, deve continuar preso até o julgamento do mérito do habeas -orpus. Roberto Cordeiro 61 319 6530

 

 Link para a página original


0 pessoas comentaram a notícia "Comandante de navio chinês tem pedido de liberdade negado pelo STJ"

    Deixe o seu comentário

    Utilize se necessário <b><em><i><u><strong> em seu comentário.

    Ao comentar, você está automaticamente concordando com os critérios de uso dos comentários deste site.

     Notifique-me dos próximos comentários por e-mail...


    * Os textos publicados neste espaço são de responsabilidade única de seus autores e podem não expressar necessariamente a opinião do Direito 2.
    Recomende esta página   Imprimir esta página
    © 1999 - 2008 Direito2.com.br® alguns direitos reservados.
    Termos de Uso - Privacidade - Alerta - Informar Bug - Acessibilidade

    Todo o conteúdo poderá ser copiado desde que devidamente identificada a origem.
    Processada em 0.516s
    Brasil
    Aprovado - Acessibilidade Brasil
    NAC: C976D GKG2G
    Veja meus vizinhos na Internet
    Valid XHTML 1.1
    Valid CSS!
    Any Browser
    W3 Table Less
    WeZ Stats