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CJF define sobre julgamentos prioritários nos Juizados Especiais Federais

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Por: Superior Tribunal de Justiça
Data de Publicação: 27 de novembro de 2003
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Florianópolis (SC)

O Conselho da Justiça Federal (CJF), reunido nesta capital, aprovou minuta de resolução dispondo sobre o julgamento prioritário de ações junto às Turmas Recursais e Turmas de Uniformização dos Juizados Especiais Federais e sobre a possibilidade de suspensão dos processos considerados prioritários. O objetivo da medida é consolidar entendimento jurisprudencial ou uniformizar controvérsias entre órgãos julgadores sobre tema objeto de ações a serem apreciadas pelos Juizados Especiais Federais, evitando-se que matérias repetitivas congestionem as pautas de julgamento. Pela minuta de Resolução aprovada, caberá ao presidente da Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais definir prioridades para o julgamento de determinadas matérias de Direito para as Turmas Recursais, Turmas Regionais de Uniformização e para a própria Turma Nacional. Alguns requisitos devem ser atendidos para que a matéria seja considerada prioritária: não estar disciplinada em súmula do Supremo Tribunal Federal e do Superior Tribunal de Justiça ou em enunciado da Turma Nacional de Uniformização; envolver número significativo de ações idênticas; e não ser objeto de enunciados das Turmas Recursais ou carecer de uma interpretação uniforme de determinada lei federal em nível regional ou nacional. Todos os recursos referentes ao tema específico que tiver sido considerado prioritário, de acordo com a minuta aprovada, terão preferência absoluta de julgamento sobre os demais, devendo ser incluídos na sessão mais próxima, ressalvados apenas os processos com réus presos e os habeas corpus. Os processos versando sobre a matéria considerada prioritária poderão ter o seu andamento temporariamente suspenso por um juiz dos Juizados Especiais Federais. As Turmas Recursais também poderão suspender o julgamento dos recursos desde que esteja formalmente configurada divergência que necessitar de uniformização regional ou nacional. A suspensão dos processos deve perdurar até a edição de enunciado pelas Turmas Recursais, Regionais ou pela Turma Nacional, dependendo do âmbito em que se deu a divergência em relação à matéria, ou, independentemente da ocorrência dessas hipóteses, até o prazo máximo de cento e vinte dias. O presidente da Turma Nacional, atualmente o ministro Ari Pargendler, antes de definir as matérias prioritárias, deverá ouvir a Comissão Permanente dos Juizados Especiais Federais, formada no âmbito do CJF pelos coordenadores dos Juizados nos cinco Tribunais Regionais Federais, sob a coordenação do presidente da Turma Nacional. A minuta de Resolução foi elaborada pela Comissão e apresentada ao Colegiado do CJF sob a relatoria do ministro Ari Pargendler. . O CJF é presidido pelo ministro Nilson Naves, também presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), sendo o seu vice-presidente o ministro Edson Vidigal.Participaram também da sessão do CJF os ministros José Augusto Delgado e Fernando Gonçalves e os presidentes dos cinco Tribunais Regionais Federais. Roberta Bastos (61) 9977-0406

 

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