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Sexta Turma pode decidir hoje se anula julgamento do promotor condenado por matar esposa

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Por: Superior Tribunal de Justiça
Data de Publicação: 5 de dezembro de 2003
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Pode ser julgado hoje (9) na Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) o pedido para que seja anulado o julgamento do promotor Igor Ferreira da Silva. Ele foi condenado a mais de 16 anos de reclusão pela morte de sua esposa grávida, além da imposição da perda do cargo. O relator, ministro Paulo Gallotti, incluiu o processo na pauta da sessão de julgamento de hoje e deve submeter seu entendimento sobre o pedido da defesa aos demais ministros que integram a Sexta Turma, os ministros Hamilton Carvalhido e Paulo Medina. A defesa pretende, com o recurso, que seja anulada a decisão que condenou o promotor. Alega que houve cerceamento de defesa em razão de alguns argumentos apresentados não terem sido considerados pelos 25 desembargadores integrantes do Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), que, pela primeira vez, julgou originariamente um promotor de justiça sob a acusação de homicídio qualificado. Dentre os argumentos que teriam sido ignorados pelo TJ estaria o que a arma usada no delito não corresponde aos estojos calibre 380 encontrados no interior do carro, porque ensaios realizados revelaram que um único disparo com pistola de tal calibre provocaria a fragmentação quase total do vidro da janela do veículo e não o rombo de 11 centímetros de diâmetro encontrado. "É evidente que as informações não batem", afirma a defesa, para quem seria lícito induzir que a arma disparada não foi calibre 380. Outra questão seria o fato de o policial que primeiro chegou ao carro ter encontrado o veículo ainda quente. Para a defesa, o promotor teria corrido uns três quilômetros por cerca de 15 a 20 minutos até encontrar socorro e, depois de encontrar, ainda teria dado várias voltas de carro com o patrulheiro, em junho, em pleno inverno. Isso

alega a defesa

foi ignorado pelo acórdão, que considerou que esse ponto não foi abordado pela defesa, apenas em sustentação oral. O objetivo do recurso, segundo a defesa, é o pronunciamento do Superior Tribunal de Justiça sobre a possibilidade de o acórdão condenatório omitir a apreciação de teses defendidas na defesa oral. Uma questão de direito, entende. Assim, a seu ver, é imprescindível que todos os argumentos sustentados no curso do julgamento, por escrito ou oralmente, sejam claramente respondidos pelo acórdão. Até porque, nesse caso, o julgamento em segunda instância consubstancia o primeiro e quiçá o único momento processual em que viável a discussão da prova. Histórico O crime ocorreu na madrugada de 4 de junho de 1998, em Atibaia (localizada na Serra da Mantiqueira, a 60 km da capital paulista). Grávida de 7 meses, a advogada Patrícia Aggio Longo, 27 anos, foi morta com dois tiros na cabeça, na estrada de um condomínio. A morte aconteceu dentro do carro do casal, o promotor afirmou que ele e Patrícia estavam em uma picape Dodge e, ao passar por um caminho de terra batido, na entrada do condomínio, foram surpreendidos por um ladrão, que a levou como refém e atirou nela. Igor disse ter sido abandonado na estrada. A Procuradoria-Geral de Justiça denunciou o promotor por homicídio qualificado (sem chance de defesa à vítima) e por aborto. Em 18 de abril de 2001, Igor Ferreira da Silva foi condenado a 16 anos e quatro meses de reclusão pelo Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo. Regina Célia Amaral (61) 319-6483

 

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