Teclado:

Direito 2 - Beta
Busca:   

Últimas do STJ

Ex-mulher do juiz Rocha Mattos entra com novo habeas-corpus no STJ

Diminuir corpo de texto Aumentar corpo de texto
Por: Superior Tribunal de Justiça
Data de Publicação: 5 de dezembro de 2003
Envie para: Envie para o Del.icio.us  Envie para o Digg  Envie para o Reddit  Envie para o Simpy  Envie para o Yahoo My Web  Envie para o Furl  Envie para o Blinklist  Envie para o Technorati  Envie para o Google Bookmarks  Envie para o Stumble Upon  Envie para o Feed me links  Envie para o Ma.gnolia  Envie para o Newsvine  Envie para o Squidoo  
Links Patrocinados

A defesa de Norma Regina Emílio Cunha, ex-mulher do juiz João Carlos da Rocha Mattos, entrou com outro habeas-corpus com pedido de liminar no Superior Tribunal de Justiça (STJ). Ela foi denunciada com mais 11 pessoas, entre elas o juiz Rocha Mattos, após investigações da Operação Anaconda, realizada pela Polícia Federal. No habeas-corpus, a defesa requer que o STJ revogue a prisão preventiva decretada contra a acusada, que está presa em Brasília. O relator do processo é o ministro José Arnaldo da Fonseca. Denúncia Norma Regina Cunha foi denunciada com mais 11 acusados pelo Ministério Público Federal (MPF). De acordo com a denúncia, ela teria participado da quadrilha, também integrada pelo juiz Rocha Mattos, para "proteger os intermediadores e/ou servidores que intervêm nos procedimentos administrativos, além de fornecer cobertura aos negócios ilícitos geridos por pessoas que pagam pelas atividades da quadrilha". Segundo a denúncia, as atividades da quadrilha consistiam "na interrupção de investigações em andamento, quando não pela conclusão das mesmas pela autoridade policial, excluindo a responsabilidade penal dos clientes da quadrilha além da liberação de mercadorias apreendidas". De acordo com o MPF, Norma Regina Cunha teria conhecimento do crime de falsidade ideológica supostamente cometido por seu ex-marido, o juiz Rocha Mattos, em declarações apresentadas à Receita Federal. Ela também teria contribuído na ocultação dos crimes cometidos pelo grupo, e ainda trocado favores com os demais integrantes da quadrilha. O MPF pediu a prisão preventiva de Norma Regina Cunha e mais cinco acusados, pedido que foi acolhido pelo Tribunal Regional Federal da 3ª Região. Para o MPF, a acusada teria facilidade para se deslocar, além de ser a maior beneficiada com a atuação do grupo, comentário que, segundo o MPF, teria sido feito pelo "mentor João Carlos da Rocha Mattos" aos demais membros da quadrilha, pelo fato de a conta na Suíça, com valores frutos dos atos ilícitos, estar em nome da acusada. Prisão Preventiva O Tribunal Regional Federal (TRF) da 3ª Região, com sede em São Paulo, determinou a prisão preventiva da acusada. "Garantir a ordem pública é impedir que o autor da infração continua praticando atos criminosos, o que causaria perturbação no meio social. Dar crédito à Justiça", afirmou a ordem de prisão. No decreto prisional, o TRF lembrou as atividades desenvolvidas pela Operação Anaconda, que resultou na denúncia contra o juiz Rocha Mattos, Norma Regina Cunha e demais acusados. "Não se pode deixar de levar em conta que a Operação Anaconda ganha proporção a cada dia. Novos fatos, novas pessoas, novas acusações. Prevenir não apenas a reiteração de novos crimes, mas também acautelar o meio social e a credibilidade dos poderes públicos, a da Justiça, em face da gravidade dos delitos e de sua repercussão", destacou o TRF. Defesa no STJ Após pedir a arquivamento de um pedido de habeas-corpus anterior (HC 31678), solicitação que aguarda despacho do ministro José Arnaldo, a defesa de Norma Regina Cunha interpôs novo pedido de habeas-corpus no STJ. De acordo com a defesa da acusada, a decisão que determinou sua prisão preventiva não teria demonstrado "que a paciente poderia continuar a praticar o delito de quadrilha ou mesmo outros", nem "quais os novos crimes poderiam ser perpetrados pelos acusados, especialmente pela ora paciente (Norma Regina Cunha), caso permanecessem soltos". Além disso, segundo a defesa, as circunstâncias apontadas pelo TRF que facilitariam a fuga de Norma Regina Cunha

existência de valores no exterior (conta na Suíça) e um filho de nacionalidade americana com parentes residentes no estrangeiro

"são claramente insuficientes para demonstrar a intenção de fuga da paciente". Para os advogados de Norma Regina Cunha, sua prisão preventiva fere o princípio constitucional da presunção de inocência. "A alegação de que a prisão preventiva da paciente seria medida necessária à preservação da credibilidade da Justiça não constitui fundamento juridicamente apto para autorizar a decretação da medida extrema", afirmaram os defensores. Elaine Rocha (61) 319-6547

 

 Link para a página original


0 pessoas comentaram a notícia "Ex-mulher do juiz Rocha Mattos entra com novo habeas-corpus no STJ"

    Deixe o seu comentário

    Utilize se necessário <b><em><i><u><strong> em seu comentário.

    Ao comentar, você está automaticamente concordando com os critérios de uso dos comentários deste site.

     Notifique-me dos próximos comentários por e-mail...


    * Os textos publicados neste espaço são de responsabilidade única de seus autores e podem não expressar necessariamente a opinião do Direito 2.
    Recomende esta página   Imprimir esta página
    © 1999 - 2008 Direito2.com.br® alguns direitos reservados.
    Termos de Uso - Privacidade - Alerta - Informar Bug - Acessibilidade

    Todo o conteúdo poderá ser copiado desde que devidamente identificada a origem.
    Processada em 1.000s
    Brasil
    Aprovado - Acessibilidade Brasil
    NAC: C976D GKG2G
    Veja meus vizinhos na Internet
    Valid XHTML 1.1
    Valid CSS!
    Any Browser
    W3 Table Less
    WeZ Stats