A defesa de Norma Regina Emílio Cunha, ex-mulher do juiz João Carlos da Rocha Mattos, entrou com outro habeas-corpus com pedido de liminar no Superior Tribunal de Justiça (STJ). Ela foi denunciada com mais 11 pessoas, entre elas o juiz Rocha Mattos, após investigações da Operação Anaconda, realizada pela Polícia Federal. No habeas-corpus, a defesa requer que o STJ revogue a prisão preventiva decretada contra a acusada, que está presa em Brasília. O relator do processo é o ministro José Arnaldo da Fonseca. Denúncia Norma Regina Cunha foi denunciada com mais 11 acusados pelo Ministério Público Federal (MPF). De acordo com a denúncia, ela teria participado da quadrilha, também integrada pelo juiz Rocha Mattos, para "proteger os intermediadores e/ou servidores que intervêm nos procedimentos administrativos, além de fornecer cobertura aos negócios ilícitos geridos por pessoas que pagam pelas atividades da quadrilha". Segundo a denúncia, as atividades da quadrilha consistiam "na interrupção de investigações em andamento, quando não pela conclusão das mesmas pela autoridade policial, excluindo a responsabilidade penal dos clientes da quadrilha além da liberação de mercadorias apreendidas". De acordo com o MPF, Norma Regina Cunha teria conhecimento do crime de falsidade ideológica supostamente cometido por seu ex-marido, o juiz Rocha Mattos, em declarações apresentadas à Receita Federal. Ela também teria contribuído na ocultação dos crimes cometidos pelo grupo, e ainda trocado favores com os demais integrantes da quadrilha. O MPF pediu a prisão preventiva de Norma Regina Cunha e mais cinco acusados, pedido que foi acolhido pelo Tribunal Regional Federal da 3ª Região. Para o MPF, a acusada teria facilidade para se deslocar, além de ser a maior beneficiada com a atuação do grupo, comentário que, segundo o MPF, teria sido feito pelo "mentor João Carlos da Rocha Mattos" aos demais membros da quadrilha, pelo fato de a conta na Suíça, com valores frutos dos atos ilícitos, estar em nome da acusada. Prisão Preventiva O Tribunal Regional Federal (TRF) da 3ª Região, com sede em São Paulo, determinou a prisão preventiva da acusada. "Garantir a ordem pública é impedir que o autor da infração continua praticando atos criminosos, o que causaria perturbação no meio social. Dar crédito à Justiça", afirmou a ordem de prisão. No decreto prisional, o TRF lembrou as atividades desenvolvidas pela Operação Anaconda, que resultou na denúncia contra o juiz Rocha Mattos, Norma Regina Cunha e demais acusados. "Não se pode deixar de levar em conta que a Operação Anaconda ganha proporção a cada dia. Novos fatos, novas pessoas, novas acusações. Prevenir não apenas a reiteração de novos crimes, mas também acautelar o meio social e a credibilidade dos poderes públicos, a da Justiça, em face da gravidade dos delitos e de sua repercussão", destacou o TRF. Defesa no STJ Após pedir a arquivamento de um pedido de habeas-corpus anterior (HC 31678), solicitação que aguarda despacho do ministro José Arnaldo, a defesa de Norma Regina Cunha interpôs novo pedido de habeas-corpus no STJ. De acordo com a defesa da acusada, a decisão que determinou sua prisão preventiva não teria demonstrado "que a paciente poderia continuar a praticar o delito de quadrilha ou mesmo outros", nem "quais os novos crimes poderiam ser perpetrados pelos acusados, especialmente pela ora paciente (Norma Regina Cunha), caso permanecessem soltos". Além disso, segundo a defesa, as circunstâncias apontadas pelo TRF que facilitariam a fuga de Norma Regina Cunha
existência de valores no exterior (conta na Suíça) e um filho de nacionalidade americana com parentes residentes no estrangeiro
"são claramente insuficientes para demonstrar a intenção de fuga da paciente". Para os advogados de Norma Regina Cunha, sua prisão preventiva fere o princípio constitucional da presunção de inocência. "A alegação de que a prisão preventiva da paciente seria medida necessária à preservação da credibilidade da Justiça não constitui fundamento juridicamente apto para autorizar a decretação da medida extrema", afirmaram os defensores. Elaine Rocha (61) 319-6547
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