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Presidente do Tribunal de Contas capixaba entra com habeas-corpus no STJ

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Por: Superior Tribunal de Justiça
Data de Publicação: 30 de dezembro de 2003
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O presidente do Tribunal de Contas do Espírito Santo, Valci Ferreira, pede liminar no Superior Tribunal de Justiça (STJ) para suspender imediatamente a eficácia dos pedidos feitos na ação penal proposta pelo Ministério Público Federal. O conselheiro pretende que a liminar tenha reflexos na Ação de Improbidade Administrativa proposta pela Assembléia Legislativa capixaba, impedindo o seu afastamento do cargo. O presidente do STJ, ministro Nilson Naves, deve analisar nos próximos dias se defere ou não o pedido. No habeas-corpus que Valci Ferreira impetrou em causa própria, ele argumenta que o MPF propôs ação penal

tendo como principal fundamento o levantamento fiscal efetuado por ele, no período de 1997 a 2000, apurando uma movimentação de cerca de R$ 3,5 milhões

sem levar em consideração as informações apresentadas por ele, em autêntica negativa de recebimento de dados comprobatórios e notório cerceamento de defesa. Tais como as declarações de imposto de renda dos anos-base levantados; a cédula G das declarações apresentadas ano a ano, com a apuração do imposto a pagar, uma vez que ele explora a atividade rural; o imposto de renda pago referente aos anos analisados e o acréscimo patrimonial comprovado do contribuinte, com o pagamento dos recebimentos do contrato de parceria e meação; movimentação bancária e a comprovação dos valores depositados em sua conta-corrente, através de relação nominal dos marchantes (aquele que compra gado para vendê-lo abatido, aos açougues) que adquiriram o gado para abate, com as notas fiscais emitidas. Além dos livros-caixa encadernados e em disquete, ano a ano, comprovando a movimentação ocorrida naqueles períodos e o respectivo imposto de renda pago. Afirma o conselheiro que o contrato de parceria e meação de que o MPF se valeu para "artificializar" a ação penal está documentado nas informações prestadas ao Grupo Sistêmico de Fiscalização da Receita Federal, comprovando que o recebimento dos recursos advindos de Luiz Carlos Mateus e Francisco Carlos Perrout, foi utilizado na aquisição de material para a instalação da Central de Inseminação e Retirada de Embriões Bovinos, "valores esses contemplados em suas declarações de imposto de renda nos anos sub-exame e não trazidos aos autos pelo Ministério Público". Nessas informações teria ficado provado que os cheques recebidos através do contrato foram pagos aos parceiros conforme levantamento efetuado nas declarações do Contribuinte pelo Grupo. Segundo Valci Ferreira, está sendo praticada contra ele coação moral e fiscal. O MP e os fiscais do Grupo Sistêmico de Fiscalização da Receita Federal omitiram "descaradamente que o contribuinte (ele) aderiu aos benefícios da Lei 10.684, com pedido de parcelamento em 180 meses para pagamento de seu débito". Regina Célia Amaral (61) 319-6483

 

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